Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal

ATO TIT Nº 19/2008

​Estabelece procedimentos relativos à tramitação de processos, em função da alteração na composição das Câmaras Efetivas e Temporárias.

 

O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, no exercício de suas atribuições e pela competência conferida pelo artigo 27, inciso I, do Decreto nº 46.674, de 09 de abril de 2002, considerando as alterações nas composições das Câmaras Efetivas e Temporárias, nos termos da Resolução SF- 36 de 30/07/2008 e Portarias CAT - 101 e 102, ambas de 30/07/2008; e considerando ainda a necessidade de padronizar os procedimentos relativos à tramitação de processos colocados em pauta de julgamento, RESOLVE:

​Artigo 1º - Iniciado o julgamento do processo, nos termos do art. 82 do RITIT e havendo pedido de vista, se o juiz com vista não mais fizer parte da composição da Câmara, e tendo nela permanecido o relator, será o processo devolvido ao Núcleo de Apoio às Câmaras - NAC, sem voto de vista, e recolocado em pauta na mesma Câmara, para continuidade do julgamento; caso o relator não mais faça parte da composição da Câmara, esta ficará preventa, devendo o processo ser redistribuído a qualquer de seus integrantes;

​​Artigo 2º - Em retorno de diligência, se o juiz que requereu a diligência permaneceu fazendo parte da composição da Câmara, será o processo recolocado em pauta para continuidade do julgamento; caso o juiz que requereu a diligência não mais faça parte da composição da Câmara, esta ficará preventa, devendo o processo ser redistribuído a qualquer de seus integrantes;

​Artigo 3º - Realizada a sustentação oral, caso o relator não mais faça parte da composição da Câmara, o processo será remetido ao NAC para agendar nova sustentação oral perante a Câmara em que o relator tenha sido designado.


 

 

JOSÉ PAULO NEVES

Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas