Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > ATO TIT Nº 18/2008 Hidden ATO TIT Nº 18/2008 ATO TIT Nº 18/2008 ImagemHome360 TextoHome360 HTMLDispõe sobre novo procedimento para o controle das sustentações orais perante as Câmaras Julgadoras. O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, no exercício de suas atribuições e pela competência conferida pelo artigo 27, inciso I, do Decreto nº 46.674, de 09 de abril de 2.002, considerando a necessidade de aprimorar o controle das sustentações orais perante as Câmaras Julgadoras, resolve:Artigo 1º - O Secretário da Câmara fará os registros sobre a sustentação oral, realizada ou não, na pauta de julgamento da sessão e nos respectivos autos.Parágrafo único. Quando realizada a sustentação oral, o registro nos autos deverá conter o nome do advogado ou representante legal que a produzir, bem como o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil ou o número da cédula de identidade, conforme o caso.Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.JOSÉ PAULO NEVESPresidente do Tribunal de Impostos e Taxas mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder