Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > ATO TIT Nº 17/2008 Hidden ATO TIT Nº 17/2008 ATO TIT Nº 17/2008 ImagemHome360 TextoHome360 HTMLDispõe sobre a devolução de processos com prazo expirado para vista. O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, no exercício de suas atribuições e pela competência conferida pelo artigo 27, incisos I e XIII, do Decreto nº 46.674, de 09 de abril de 2.002, considerando a necessidade de promover o imediato andamento de processos cujo prazo de retenção já se tenha esgotado, resolve:Artigo 1º - O processo com prazo expirado para vista deverá ser devolvido no NAC até o dia 06 de agosto de 2008, com ou sem o voto de vista, para imediata inclusão em pauta e julgamento.Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.JOSÉ PAULO NEVESPresidente do Tribunal de Impostos e Taxas mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder