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ATO TIT Nº 17/2008

​Dispõe sobre a devolução de processos com prazo expirado para vista.

 

O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, no exercício de suas atribuições e pela competência conferida pelo artigo 27, incisos I e XIII, do Decreto nº 46.674, de 09 de abril de 2.002, considerando a necessidade de promover o imediato andamento de processos cujo prazo de retenção já se tenha esgotado, resolve:

Artigo 1º - O processo com prazo expirado para vista deverá ser devolvido no NAC até o dia 06 de agosto de 2008, com ou sem o voto de vista, para imediata inclusão em pauta e julgamento.

Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ PAULO NEVES

Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas