Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > ATO TIT Nº 15/2009 Hidden ATO TIT Nº 15/2009 ATO TIT Nº 15/2009 ImagemHome360 TextoHome360 HTMLDispensa a autenticação das cópias de paradigmas no Recurso Especial. O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, no exercício de suas atribuições e pela competência conferida pelo artigo 19, incisos I e II, do Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009, considerando o disposto no parágrafo 4º, do artigo 114 do mesmo Decreto, bem como o disposto no inciso IV, do artigo 365 do Código de Processo Civil, resolve:Artigo 1º - Fica dispensada a autenticação das cópias das decisões paradigmáticas na instrução de Recurso Especial.Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 2009.JOSÉ PAULO NEVESPresidente do Tribunal de Impostos e Taxas mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder