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ATO TIT Nº 15/2009

​Dispensa a autenticação das cópias de paradigmas no Recurso Especial.

 

O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, no exercício de suas atribuições e pela competência conferida pelo artigo 19, incisos I e II, do Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009, considerando o disposto no parágrafo 4º, do artigo 114 do mesmo Decreto, bem como o disposto no inciso IV, do artigo 365 do Código de Processo Civil, resolve:

Artigo 1º - Fica dispensada a autenticação das cópias das decisões paradigmáticas na instrução de Recurso Especial.

Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 2009.


JOSÉ PAULO NEVES

Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas​