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ATO TIT Nº 12/2009

​Dispõe sobre a inclusão de processos em pauta de julgamento da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras.

 

 O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, no exercício de suas atribuições e pela competência conferida pelo artigo 19, incisos I e II, do Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009, considerando o disposto no artigo 15 do Regimento Interno do Tribunal e a necessidade de fixar os critérios para inclusão de processos em pauta de julgamento, resolve:

Artigo 1º - A inclusão de processos em pauta de julgamento da Câmara Superior obedecerá os critérios abaixo especificados:

I – Os processos destinados à leitura do voto serão incluídos em pauta preferencialmente:  

a) às terças-feiras, para os juízes abaixo relacionados e seus eventuais substitutos:

1) José Paulo Neves;

2) Antonio Augusto Silva Pereira de Carvalho;

3) Gianpaulo Camilo Dringoli;

4) Augusto Toscano;

5) José Roberto Rosa;

6) Luiz Fernando Mussolini Júnior;

7) Egle Prandini Maciotta;

8) Vicente do Carmo Sapienza.

b) às quintas-feiras, para os juízes abaixo relacionados e seus eventuais substitutos:

1) Olga Maria de Castilho Arruda;

2) Francisco Antonio Feijó;

3) Paulo Gonçalves da Costa Júnior;

4) Celso Alves Feitosa;

5) Fernando Moraes Sallaberry;

6) Vanessa Pereira Rodrigues Domene;

7) Celso Barbosa Julian;

8) Eduardo Perez Salusse.

 

II – Os processos destinados à leitura da ementa serão incluídos em pauta independentemente do disposto no inciso anterior.

Artigo 2º - A inclusão de processos em pauta das Câmaras Julgadoras obedecerá, preferencialmente, os critérios de ordem de entrada do processo na Diretoria de Serviço de Apoio às Câmaras e de relatoria.

Artigo 3º - Os processos incluídos em pauta da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras, cujos julgamentos não tenham sido iniciados ou tenham sido suspensos, serão incluídos automaticamente em pauta, observando o que segue:

I – Câmara Superior: na quarta pauta subseqüente;

II – Câmaras Julgadoras: na terceira pauta subseqüente.

Artigo 4º - Fica revogado o Ato TIT nº 03/2008.

Artigo 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ PAULO NEVES

Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas