Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > ATO TIT Nº 12/2009 Hidden ATO TIT Nº 12/2009 ATO TIT Nº 12/2009 ImagemHome360 TextoHome360 HTMLDispõe sobre a inclusão de processos em pauta de julgamento da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras. O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, no exercício de suas atribuições e pela competência conferida pelo artigo 19, incisos I e II, do Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009, considerando o disposto no artigo 15 do Regimento Interno do Tribunal e a necessidade de fixar os critérios para inclusão de processos em pauta de julgamento, resolve:Artigo 1º - A inclusão de processos em pauta de julgamento da Câmara Superior obedecerá os critérios abaixo especificados:I – Os processos destinados à leitura do voto serão incluídos em pauta preferencialmente: a) às terças-feiras, para os juízes abaixo relacionados e seus eventuais substitutos:1) José Paulo Neves;2) Antonio Augusto Silva Pereira de Carvalho;3) Gianpaulo Camilo Dringoli;4) Augusto Toscano;5) José Roberto Rosa;6) Luiz Fernando Mussolini Júnior;7) Egle Prandini Maciotta;8) Vicente do Carmo Sapienza.b) às quintas-feiras, para os juízes abaixo relacionados e seus eventuais substitutos:1) Olga Maria de Castilho Arruda;2) Francisco Antonio Feijó;3) Paulo Gonçalves da Costa Júnior;4) Celso Alves Feitosa;5) Fernando Moraes Sallaberry;6) Vanessa Pereira Rodrigues Domene;7) Celso Barbosa Julian;8) Eduardo Perez Salusse. II – Os processos destinados à leitura da ementa serão incluídos em pauta independentemente do disposto no inciso anterior.Artigo 2º - A inclusão de processos em pauta das Câmaras Julgadoras obedecerá, preferencialmente, os critérios de ordem de entrada do processo na Diretoria de Serviço de Apoio às Câmaras e de relatoria.Artigo 3º - Os processos incluídos em pauta da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras, cujos julgamentos não tenham sido iniciados ou tenham sido suspensos, serão incluídos automaticamente em pauta, observando o que segue:I – Câmara Superior: na quarta pauta subseqüente;II – Câmaras Julgadoras: na terceira pauta subseqüente.Artigo 4º - Fica revogado o Ato TIT nº 03/2008.Artigo 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.JOSÉ PAULO NEVESPresidente do Tribunal de Impostos e Taxas mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder