Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > ATO TIT Nº 11/2009 Hidden ATO TIT Nº 11/2009 ATO TIT Nº 11/2009 ImagemHome360 TextoHome360 HTMLDispõe sobre o pedido de licença para afastamento temporário de juiz. O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, no exercício de suas atribuições e pela competência conferida pelo artigo 19, incisos I, II e X, do Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009, considerando o disposto no artigo 14, inciso V, do Regimento Interno, bem como a necessidade de fixar procedimento uniforme para os pedidos de afastamento de juízes, resolve:Artigo 1º - O pedido de licença para afastamento de juiz do Tribunal deverá ser motivado e requerido com antecedência mínima de 7 (sete) dias da respectiva sessão de julgamento, devendo ser formalizado alternativamente:I - em impresso próprio a ser obtido na Secretaria do Tribunal, devendo este ser entregue no mesmo local devidamente preenchido e assinado;II - por mensagem eletrônica para o endereço: titafastamento@fazenda.sp.gov.br.§ 1º - O prazo para o pedido de afastamento observará a seguinte tabela prática:Pedido de afastamento para a sessão de:Data máxima para requerer o pedido:Terça-feiraTerça-feira anterior, até 18:00 horasQuarta-feiraQuarta-feira anterior, até 18:00 horasQuinta-feiraQuarta-feira anterior, até 18:00 horasQuinta-feiraSexta-feira anterior, até 14:00 horas§ 2º - Será indeferida a comunicação apresentada em desacordo com o prazo e a forma estabelecidos no presente Ato, procedendo-se ao registro de falta para o juiz ausente.Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicaçãoJOSÉ PAULO NEVESPresidente do Tribunal de Impostos e Taxas mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder