Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > ATO TIT Nº 09/2009 Hidden ATO TIT Nº 09/2009 ATO TIT Nº 09/2009 ImagemHome360 TextoHome360 HTMLAltera o item 4 do Ato TIT nº 08/2009 e dispõe sobre a regra aplicável à espécie. O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, no exercício de suas atribuições e pela competência conferida pelo artigo 19 do Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009, considerando a aprovação e referendo do Regimento Interno do Tribunal, publicado no Diário Oficial de 23 de julho de 2009, resolve:1 – Alterar o item 4 do Ato TIT nº 08/2009, que a passa a vigorar com a seguinte redação:“4 – Os processos cujo julgamento foi convertido em diligência sob a vigência da Lei nº 10.941, de 26 de outubro de 2001, serão distribuídos, na ocasião de seu retorno a este TIT, observando-se o disposto no artigo 37 do Regimento Interno.”2 – Ficam ratificadas as demais disposições contidas no Ato TIT nº 08/2009.3 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.JOSÉ PAULO NEVESPresidente do Tribunal de Impostos e Taxas mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder