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ATO TIT Nº 09/2009

​Altera o item 4 do Ato TIT nº 08/2009 e dispõe sobre a regra aplicável à espécie.

 

 O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, no exercício de suas atribuições e pela competência conferida pelo artigo 19 do Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009, considerando a aprovação e referendo do Regimento Interno do Tribunal, publicado no Diário Oficial de 23 de julho de 2009, resolve:

1 – Alterar o item 4 do Ato TIT nº 08/2009, que a passa a vigorar com a seguinte redação:

“4 – Os processos cujo julgamento foi convertido em diligência sob a vigência da Lei nº 10.941, de 26 de outubro de 2001, serão distribuídos, na ocasião de seu retorno a este TIT, observando-se o disposto no artigo 37 do Regimento Interno.”

2 – Ficam ratificadas as demais disposições contidas no Ato TIT nº 08/2009.

3 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ PAULO NEVES

Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas