Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > ATO TIT Nº 05/2010 Hidden ATO TIT Nº 05/2010 ATO TIT Nº 05/2010 ImagemHome360 TextoHome360 HTMLDispõe sobre os procedimentos processuais a serem adotados pela secretaria do Tribunal e pelos juízes, por força das alterações nas composições das Câmaras, introduzidas pela Resolução SF-68/2010 e Portaria CAT-116/2010.O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, no exercício de suas atribuições e pela competência conferida pelo artigo 19, incisos I e II, do Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009, considerando as alterações nas composições das Câmaras introduzidas pela Resolução SF-68/2010 e Portaria CAT-116/2010 e considerando a necessidade de padronizar procedimentos processuais, resolve:Artigo 1º - Iniciado o julgamento do processo, segundo o disposto no artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal de Impostos e Taxas, e não tendo sido concluído por força de pedido de vista, ou ainda por ter sido retirado de pauta para elaboração de voto após a data designada para a realização da sustentação oral, em Câmara da qual o juiz relator não mais faça parte da composição, o processo será distribuído aleatoriamente a qualquer juiz integrante da respectiva Câmara, por prevenção.Artigo 2º - Tendo sido deferido pedido de vista a juiz que não mais integre a composição da Câmara e permanecendo o relator como titular da respectiva Câmara, o processo será automaticamente colocado em pauta para a continuidade do julgamento, desconsiderando-se o voto de vista produzido.Artigo 3º - Para os processos em retorno de diligência, aplica-se o disposto no artigo 30, §2º do Regimento Interno do Tribunal de Impostos e Taxas.Artigo 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2010.JOSÉ PAULO NEVESPresidente do Tribunal de Impostos e Taxas mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder