Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > ATO TIT Nº 05/2008 Hidden ATO TIT Nº 05/2008 ATO TIT Nº 05/2008 ImagemHome360 TextoHome360 HTMLDispõe sobre a competência do juiz relator para saneamento de irregularidades processuais nos casos que especifica. O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, no exercício de suas atribuições e pela competência conferida pelo artigo 27, inciso I, do Decreto nº 46.674, de 09 de abril de 2.002, tendo em vista o art. 22 da Lei nº 10.941, de 25 de outubro de 2001; e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o melhor funcionamento do Tribunal, resolve:Artigo 1º - Compete privativamente ao juiz relator determinar:I – a intimação do administrado para que proceda à regularização da representação processual, quando irregular, ou duvidosa;II – a intimação da parte para manifestar-se a respeito do resultado de diligências nos casos em que tal providência não tenha sido adotada oportunamente;III – a remessa dos autos para exame de admissibilidade, pela Presidência do Tribunal, do recurso especial ou do pedido de retificação de julgado, nos casos em que tal providência não tenha sido adotada oportunamente;IV – a juntada de cópia da decisão que, apontada como paradigma, não tenha sido encartada aos autos oportunamente;V – a intimação da parte para contra-arrazoar recurso nos casos em que tal providência não tenha sido adotada oportunamente;VI – a intimação do administrado para interpor recurso nos casos em que tal providência não tenha sido adotada oportunamente.Parágrafo único - Discriminado o ato por meio de despacho fundamentado, o juiz relator encaminhará os autos ao NAC, a quem caberá dar prosseguimento.Artigo 2º - Concretizada a providência, os autos serão imediatamente devolvidos ao juiz relator, observado o disposto no parágrafo único do artigo 57 do Regimento Interno.JOSÉ PAULO NEVESPresidente do Tribunal de Impostos e Taxas mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder