Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > ATO TIT Nº 04/2008 Hidden ATO TIT Nº 04/2008 ATO TIT Nº 04/2008 ImagemHome360 TextoHome360 HTMLDelega competência aos Presidentes e Vice-Presidentes de Câmaras Efetivas e Temporárias. O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, no exercício de suas atribuições e pela competência conferida pelo artigo 27, incisos I e XIII do Decreto nº 46.674, de 09 de abril de 2.002, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o melhor funcionamento do Tribunal, resolve:Artigo 1º - Fica atribuída competência aos Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras Efetivas e Temporárias para exercer controle dos prazos estabelecidos para relatoria de processos, para apresentação de voto de vista e apresentação de parecer em razão de pedido de vista, relativamente aos juízes e representantes fiscais integrantes da respectiva Câmara, observando o disposto nos artigos 66 e 101, do Regimento Interno do Tribunal.Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.JOSÉ PAULO NEVESPresidente do Tribunal de Impostos e Taxas mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder