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ATO TIT Nº 03/2012

​Dispõe sobre a devolução de processos, pelos juízes titulares e suplentes, para inclusão em pauta de julgamento e de processos não relatados.

O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, no exercício de suas atribuições e pela competência conferida pelo artigo 19, incisos I e II, do Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009, considerando o encerramento das atividades de 2012; e considerando a necessidade de realizar o inventário de processos do Tribunal de Impostos e Taxas, resolve:

Artigo 1º - Todos os juízes, titulares e suplentes, devem devolver todos os processos e respectivos volumes que estejam em sua carga ao Tribunal de Impostos e Taxas, observando-se o que segue:

I – Processos relatados para inclusão em pauta de julgamento devem ser entregues no setor de pautas do DAC, até a data limite de 10/12/2012, segunda-feira.

II – Processos em vista, com ou sem voto de vista, devem ser entregues no setor de pautas do DAC, até a data limite de 10/12/2012, segunda-feira.

III – Processos não relatados, não sujeitos a inclusão em pauta de julgamento, devem ser devolvidos na DFEL, com despacho de devolução subscrito pelo juiz relator, observando-se o seguinte cronograma:

a) Nos dias 11 e 13/12/2012: 1ª a 8ª Câmaras Julgadoras e Câmara Superior;

b) Nos dias 12 e 14/12/2012: 9ª a 16ª Câmaras Julgadoras e Juízes suplentes.

Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Impostos e Taxas, em 28 de novembro de 2012.


JOSÉ PAULO NEVES

PRESIDENTE