Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > ATO TIT Nº 03/2012 Hidden ATO TIT Nº 03/2012 ATO TIT Nº 03/2012 ImagemHome360 TextoHome360 HTMLDispõe sobre a devolução de processos, pelos juízes titulares e suplentes, para inclusão em pauta de julgamento e de processos não relatados.O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, no exercício de suas atribuições e pela competência conferida pelo artigo 19, incisos I e II, do Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009, considerando o encerramento das atividades de 2012; e considerando a necessidade de realizar o inventário de processos do Tribunal de Impostos e Taxas, resolve:Artigo 1º - Todos os juízes, titulares e suplentes, devem devolver todos os processos e respectivos volumes que estejam em sua carga ao Tribunal de Impostos e Taxas, observando-se o que segue:I – Processos relatados para inclusão em pauta de julgamento devem ser entregues no setor de pautas do DAC, até a data limite de 10/12/2012, segunda-feira.II – Processos em vista, com ou sem voto de vista, devem ser entregues no setor de pautas do DAC, até a data limite de 10/12/2012, segunda-feira.III – Processos não relatados, não sujeitos a inclusão em pauta de julgamento, devem ser devolvidos na DFEL, com despacho de devolução subscrito pelo juiz relator, observando-se o seguinte cronograma:a) Nos dias 11 e 13/12/2012: 1ª a 8ª Câmaras Julgadoras e Câmara Superior;b) Nos dias 12 e 14/12/2012: 9ª a 16ª Câmaras Julgadoras e Juízes suplentes.Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.Tribunal de Impostos e Taxas, em 28 de novembro de 2012.JOSÉ PAULO NEVESPRESIDENTE mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder