Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > ATO TIT Nº 03/2008 Hidden ATO TIT Nº 03/2008 ATO TIT Nº 03/2008 ImagemHome360 TextoHome360 HTMLDispõe sobre a inclusão de processos em pauta de julgamento de Câmaras Efetivas, Temporárias e Reunidas. O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, no exercício de suas atribuições e pela competência conferida pelo artigo 27, inciso I do Decreto nº 46.674, de 09 de abril de 2.002, considerando a necessidade de fixar os critérios para inclusão de processos em pauta de julgamento, resolve:Artigo 1º - A inclusão de processos em pauta de julgamento de Câmaras Efetivas e Temporárias obedecerá os critérios de ordem de entrada do processo no Núcleo de Apoio às Câmaras - NAC e de relatoria.Artigo 2º - A inclusão de processos em pauta de julgamento de Câmaras Reunidas obedecerá os critérios abaixo especificados:I – Processos destinados à leitura da ementa pelo secretário da Câmara, independentemente da ordem de entrada no NAC;II - Processos destinados à leitura do voto pelo Juiz Relator, observado o que segue:a) – às terças-feiras, serão incluídos em pauta, preferencialmente, os processos com votos de juízes integrantes das Primeira, Segunda, Terceira e Quarta Câmaras Efetivas, inclusive dos Juízes substitutos que estiverem em exercício nas respectivas Câmaras na data da sessão;b) – às quintas-feiras, serão incluídos em pauta, preferencialmente, os processos com votos de juízes integrantes das Quinta, Sexta, Sétima e Oitava Câmaras Efetivas, inclusive dos Juízes substitutos que estiverem em exercício nas respectivas Câmaras na data da sessão;Artigo 3º - Os processos não julgados nas sessões de Câmaras Efetivas, Temporárias e Reunidas serão automaticamente incluídos em pauta futura na seguinte conformidade:I – processos não julgados na sessão de quarta-feira das Câmaras Temporárias serão incluídos na pauta da quarta-feira subsequente e os processos não julgados na sessão de sexta-feira serão incluídos na pauta da sexta-feira subsequente;II - processos não julgados nas sessões de terça-feira das Câmaras Efetivas e Reunidas serão incluídos na pauta da terça-feira subsequente e os processos não julgados nas sessões de quinta-feira serão incluídos na pauta da quinta-feira subsequente;Artigo 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.JOSÉ PAULO NEVESPresidente do Tribunal de Impostos e Taxas mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder