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ATO TIT Nº 03/2008

​Dispõe sobre a inclusão de processos em pauta de julgamento de Câmaras Efetivas, Temporárias e Reunidas.

 

O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, no exercício de suas atribuições e pela competência conferida pelo artigo 27, inciso I do Decreto nº 46.674, de 09 de abril de 2.002, considerando a necessidade de fixar os critérios para inclusão de processos em pauta de julgamento, resolve:

Artigo 1º - A inclusão de processos em pauta de julgamento de Câmaras Efetivas e Temporárias obedecerá os critérios de ordem de entrada do processo no Núcleo de Apoio às Câmaras - NAC e de  relatoria.

Artigo 2º - A inclusão de processos em pauta de julgamento de Câmaras Reunidas obedecerá os critérios abaixo especificados:

I – Processos destinados à leitura da ementa pelo secretário da Câmara, independentemente da ordem de entrada no NAC;

II - Processos destinados à leitura do voto pelo Juiz Relator, observado o que segue:

a) – às terças-feiras, serão incluídos em pauta, preferencialmente, os processos com votos de juízes integrantes das Primeira, Segunda, Terceira e Quarta  Câmaras Efetivas, inclusive dos Juízes substitutos que estiverem em exercício nas respectivas Câmaras na data da sessão;

b) – às quintas-feiras, serão incluídos em pauta, preferencialmente, os processos com votos de juízes integrantes das Quinta, Sexta, Sétima e Oitava  Câmaras Efetivas, inclusive dos Juízes substitutos que estiverem em exercício nas respectivas Câmaras na data da sessão;

Artigo 3º - Os processos não julgados nas sessões de Câmaras Efetivas, Temporárias e Reunidas serão automaticamente incluídos em pauta futura na seguinte conformidade:

I – processos não julgados na sessão de quarta-feira das Câmaras Temporárias serão incluídos na pauta da quarta-feira subsequente e os processos não julgados na sessão de sexta-feira serão incluídos na pauta da sexta-feira subsequente;

II - processos não julgados nas sessões de terça-feira das Câmaras Efetivas e Reunidas serão incluídos na pauta da terça-feira subsequente e os processos não julgados nas sessões de quinta-feira serão incluídos na pauta da quinta-feira subsequente;

Artigo 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ PAULO NEVES

Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas