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ATO TIT Nº 02/2012

​Dispõe sobre o início das atividades e horário de funcionamento da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras.

O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, no exercício de suas atribuições e pela competência conferida pelo artigo 19, incisos I, II e V, do Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009, considerando a necessidade de fixar o início das atividades e horário de funcionamento da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras, resolve:

Artigo 1º. As atividades de julgamento do Tribunal de Impostos e Taxas, para o ano corrente, iniciar-se-ão em 26 de janeiro de 2012.

Artigo 2º. A Câmara Superior e as Câmaras Julgadoras funcionarão nos seguintes dias e horários:

I – Câmara Superior – às terças-feiras e quintas-feiras, das 08:30 horas às 12:00 horas, assegurada a duração mínima de 3 horas e 30 minutos.

II – Primeira a Oitava Câmaras Julgadoras – às terças-feiras e quintas-feiras, das 08:30 horas às 12:00 horas.

III – Nona a Décima Sexta Câmaras Julgadoras – às quartas-feiras e sextas-feiras, das 08:30 horas às 12:00 horas.

Artigo 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

(TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO ATO TIT N.º 02/2011, DE 15/12/2011, PUBLICADA EM 14/01/2012, POR INDEVIDA.)


 

 

JOSÉ PAULO NEVES

PRESIDENTE