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ATO TIT Nº 02/2008

​Dispõe sobre os dias e os horários de funcionamento das Câmaras de Julgamento.

 

O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, no exercício de suas atribuições e pela competência conferida pelo artigo 27, inciso I, e V, do Decreto nº 46.674, de 09 de abril de 2.002, considerando a necessidade de fixar horário de funcionamento das Câmaras de Julgamento, resolve:

Artigo 1º - As sessões das Câmaras de Julgamento observarão os seguintes dias e horários de funcionamento:

I – Câmaras Efetivas: às terças-feiras e quintas-feiras, com início às 8:30 horas e encerramento às 9:45 horas;

II – Câmaras Temporárias: às quartas-feiras e sextas-feiras, com início às 8:30 horas;

III – Câmaras Reunidas: às terças-feiras e quintas-feiras, com início às 10:00 horas e encerramento às 12:30 horas, assegurada a duração de 2 horas e 30 minutos de funcionamento.

Artigo 2º - O juiz que comparecer à sessão após o início da leitura do relatório não participará da votação do respectivo processo e dos anteriores eventualmente julgados, competindo ao Presidente da Câmara o registro da ocorrência em ata.

Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ PAULO NEVES

Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas