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ATO TIT Nº 01/2008

​Dispõe sobre a manutenção das distribuições de processos nas condições que especifica.

 

O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, no exercício de suas atribuições e pela competência conferida pelo artigo 27, inciso I, e XIX, do Decreto nº 46.674, de 09 de abril de 2.002, considerando haver processos no NAC, distribuídos no mandato anterior, e que findaram o referido mandato sem a conclusão do julgamento; considerando que muitos dos juízes relatores dos citados processos foram reconduzidos, conforme Ato do Governador de 28/12/07, publicado no DOE de 29/12/2007; considerando que a distribuição dos processos deu-se de forma aleatória, em obediência ao art. 60 do Regimento Interno do TIT; e ainda, com fundamento nos princípios da economia e da celeridade processual, previstos no artigo 2º da Lei nº 10.941/01, bem como os princípios da legalidade e eficiência, insculpidos no art. 37 da Constituição da República; e tendo em vista as metas de julgamentos estabelecidas junto à CAT, resolve:

Artigo 1º - Ficam mantidas as distribuições realizadas no mandato anterior dos processos que se encontram no NAC aguardando a colocação em pauta de julgamento, desde que os respectivos juízes relatores tenham sido reconduzidos para o biênio 2008/2009.


JOSÉ PAULO NEVES

Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas