Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas Pesquisa de Opinião Hidden IMPORTANTE: IMPORTANTE: Conteúdo da Notícia principalSeleção de Juízes - Mandato 2024/2025O Tribunal de Impostos e Taxas comunica a abertura do processo seletivo de candidatos ao exercício das funções de Juiz Contribuinte e de Juiz Fazendário no biênio 2024-2025. Informações complementares podem ser obtidas na Portaria SRE nº49 e na Portaria SRE nº 50, de 26-07-2023. Acesso ao Cadastro de Entidades.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Revisão da Súmula 10No dia 09/06/2022 foi votada a proposta de revisão da Súmula nº 10 e de cancelamento da Súmula nº08 deste Tribunal e, por 15 votos favoráveis, a proposta foi aprovada integralmente e publicada no dia 13/06/2022.Dessa forma, a nova redação da Súmula nº 10 passa a ser:"Os juros de mora aplicáveis ao montante de imposto e multa exigidos em autos de infração estão limitados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC incidente na cobrança dos tributos federais."Por sua vez, súmula nº 08 restou cancelada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sessões de JulgamentoO Tribunal de Impostos e Taxas informa que as sessões de julgamento de processos eletrônicos nas Câmaras Julgadoras e na Câmara Superior estão sendo realizadas de forma não presencial, nos termos da Resolução SFP nº 45/2021 e do Ato TIT nº 02/2021. As partes e seus representantes legais poderão realizar sustentação oral, mediante inscrição prévia. Também deverão fazer inscrição prévia aqueles que desejarem acompanhar as sessões de julgamento em tempo real. Está sendo utilizada a ferramenta de videoconferência Microsoft Teams.As gravações das sessões de julgamento virtuais continuarão a ser disponibilizadas no canal do TIT no Youtube. Saiba mais sobre as sessões remotas. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Julgamento Virtual e Prazos em processos e expedientes físicos Ato TIT 16/2020, de 23-09-2020 Nos termos do Ato TIT 16/2020, de 23-09-2020, teve reinício a contagem dos prazos processuais referentes a processos e expedientes físicos em andamento no contencioso administrativo tributário, bem como dos prazos processuais referentes aos processos regidos pelo Decreto 54.714/09, os quais estavam interrompidos desde 23/03/2020 (Ato TIT 03/2020 e prorrogações). Os protocolos referentes a tais casos devem ser realizados por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, instituído pela Portaria CAT 83/2020. Nos casos em que não seja possível a utilização do SIPET, os protocolos poderão ainda ser realizados nos termos dos Artigos 2º-A e 2º-B da Portaria CAT 34/2020, introduzidos pela Portaria CAT 82/2020. Ato TIT 03/2021, de 16-09-2021 O Tribunal de Impostos e Taxas informa que as sessões de julgamento de processos físicos nas Câmaras Julgadoras e na Câmara Superior poderão ser realizadas de forma não presencial, nos termos da Resolução SFP nº46/2021 e do Ato TIT 03/2021. Imagem Destaque 1 Conteúdo da imagem destaque 1Clique aqui para consultar o e-Pat, processo administrativo tributário eletrônico da Secretaria da Fazenda Imagem Destaque 2 Conteúdo da imagem destaque 2 Acesse aqui o Diário Eletrônico Conteúdo AdicionalSOBRE: O TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS, vinculado à Secretaria da Receita Estadual, é órgão paritário de julgamento de processos administrativos tributários decorrentes de lançamento de ofício e encontra-se instalado no 9º andar do prédio Palácio Clóvis Ribeiro, na Av. Rangel Pestana, nº 300. Mais conhecido como TIT, foi instituído em 05 de junho de 1935 pelo Decreto nº 7.184, do Governador do Estado de São Paulo, Dr. Armando de Salles Oliveira. O TIT, dentre outras medidas adotadas pela administração fazendária, surgiu em razão da necessidade de se estabelecer um conjunto de normas e procedimentos de administração, destinados a exercer o controle de qualidade sobre os lançamentos tributários e influenciados pelos princípios da publicidade, da economia, da motivação e da celeridade, garantindo ao contribuinte o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.