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IMPORTANTE:

 

​​Seleção de Juízes - Mandato 2​024/2025

O Tribunal de Impostos e Taxas comunica a abertura do processo seletivo de candidatos ao exercício das funções de Juiz Contribuinte e de Juiz ​​Fazendário no biênio 2024-2025. Informações complementares podem ser obtidas na Portaria SRE nº49 e na Portaria SRE nº 50​​, de 26-07-2023​.​ Acesso ao Cadastro de Entidades​.

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​​Revisão da Súmula 10

No dia 09/06/2022 foi votada a proposta de revisão da Súmula nº 10 e de cancelamento da Súmula nº08 deste Tribunal e, por 15 votos favoráveis, a proposta foi aprovada integralmente e publicada no dia 13/06/2022.

Dessa forma, a nova redação da Súmula nº 10 passa a ser:

"Os juros de mora aplicáveis ao montante de imposto e multa exigidos em autos de infração estão limitados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC incidente na cobrança dos tributos federais."

Por sua vez, súmula nº 08 restou cancelada.

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Sessões de Julgamento

O Tribunal de Impostos e Taxas informa que as sessões de julgamento de processos eletrônicos nas Câmaras Julgadoras e na Câmara Superior estão sendo realizadas de forma não presencial, nos termos da Resolução SFP nº 45/2021 e do Ato TIT nº 02/2021. As partes e seus representantes legais poderão realizar sustentação oral, mediante inscrição prévia. Também deverão fazer inscrição prévia aqueles que desejarem acompanhar as sessões de julgamento em tempo real.  Está sendo utilizada a ferramenta de videoconferência Microsoft Teams.

As gravações das sessões de julgamento virtuais continuarão a ser disponibilizadas no canal do TIT no Youtube.

Saiba mais sobre as sessões remotas.

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Julgamento Virtual e Prazos em processos e expedientes físicos

Ato TIT 16/2020, de 23-09-2020

Nos termos do Ato TIT 16/2020, de 23-09-2020, teve reinício a contagem dos prazos processuais referentes a processos e expedientes físicos em andamento no contencioso administrativo tributário, bem como dos prazos processuais referentes aos processos regidos pelo Decreto 54.714/09, os quais estavam interrompidos desde 23/03/2020 (Ato TIT 03/2020 e prorrogações).

Os protocolos referentes a tais casos devem ser realizados por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, instituído pela Portaria CAT 83/2020. Nos casos em que não seja possível a utilização do SIPET, os protocolos poderão ainda ser realizados nos termos dos Artigos 2º-A e 2º-B da Portaria CAT 34/2020, introduzidos pela Portaria CAT 82/2020.