Você está em: Início > Serviços > ST - Substituição Tributária > Regime Optativo de Tributação - ROT-ST Hidden Regime Optativo de Tributação - ROT-ST Regime Optativo de Tributação - ROT-ST ImagemHome360 TextoHome360 HTMLDESCRIÇÃOO Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST surgiu para corrigir uma importante distorção do sistema de substituição tributária (ST).Originalmente, a ST foi pensada para simplificar as atividades dos contribuintes e do Fisco. Com ela, a cobrança do ICMS devido por toda a cadeia seria antecipada e centralizada, com o pagamento do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) baseado no preço final ao consumidor estimado.Contudo, devido à diferença entre o preço final ao consumidor e o valor utilizado no cálculo do ICMS-ST, os contribuintes necessitam complementar o imposto pago sempre que o preço final supera o preço estimado, o que aumenta a burocracia para os varejistas. Por outro lado, os contribuintes podem solicitar o ressarcimento de parte do ICMS-ST quando o preço final é menor que o previsto, o que se traduz também em aumento de burocracia para a Secretaria da Fazenda e Planejamento.Ao aderir ao ROT-ST, as empresas ficam livres da obrigação de complementar o imposto e, em contrapartida, abrem mão da possibilidade de ressarcimento. Com isso, reduz-se a burocracia tanto para os contribuintes quanto para o Fisco e a ST volta a cumprir com seu objetivo de simplificar os procedimentos de pagamento de impostos pelos contribuintes e de arrecadação pela administração tributária.ADESÃO AO ROT-STQualquer contribuinte que atue como varejista poderá aderir ao ROT-SP. Por isso, os atacadistas que atuam em operações de varejo também têm direito ao regime, em relação a essas operações. Importante destacar que o credenciamento ao ROT-ST vale para todos os estabelecimentos do contribuinte em território paulista e que, uma vez credenciado, o contribuinte apenas poderá renunciar ao regime após 12 meses.Caso renuncie ao ROT-ST, ou venha a ser descredenciada de ofício pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, a empresa somente poderá solicitar nova adesão após decorrido o prazo de 12 meses.ATENÇÃO: A funcionalidade de adesão ao ROT-SP está em operação desde 10/11/2021 (artigo 4º da Portaria CAT 25/2021) no endereço eletrônico https://www4.fazenda.sp.gov.br/RessarcimentoCC. Microempreendedor Individual - MEIEstá automaticamente credenciado no ROT-ST desde 1º de agosto de 2021, a não ser que manifeste a renúncia no sistema e-Ressarcimento.Optante do Simples Nacional - SNEstá credenciado no ROT-ST desde 1º de dezembro de 2021, a não ser que manifeste a renúncia no sistema e-Ressarcimento.Empresa do Regime Periódico de Apuração - RPADeve solicitar seu credenciamento ao ROT-ST, no sistema e-Ressarcimento. Observação - Nos termos do artigo 7º-A da Portaria CAT 25/2021, excepcionalmente, para os contribuintes que solicitaram até 30/11/2021 o credenciamento ao ROT-ST, a adesão passou a produzir efeitos desde 15/01/2021, desde que cumpridos os demais requisitos da referida Portaria.BASE LEGALPORTARIA CAT 42/2018Estabelece disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipadoPORTARIA CAT 25/2021Dispõe sobre o credenciamento do contribuinte no regime optativo de tributação da substituição tributária previsto no artigo 265 do RICMSPORTARIA CAT 79/2021Altera a Portaria CAT 42/18, que estabelece disciplina para o complemento e o ressarcimento do impostoPORTARIA CAT 80/2021Altera a Portaria CAT 25/21, que dispõe sobre o credenciamento do contribuinte no regime optativo de tributação mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder