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Malha Fiscal PGDAS-D

 

O que é o Malha Fiscal PGDAS-D?

O sistema Malha Fiscal do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (Malha Fiscal PGDAS-D), previsto no artigo 39-A da Resolução CGSN 140/2018, é um serviço que permite aos entes fiscalizadores reter para análise, com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos, as declarações retificadoras transmitidas pelos contribuintes.

O contribuinte receberá a comunicação de forma consolidada por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) de todas as suas declarações retidas no dia. A situação de cada tributo/ente da declaração retida poderá ser consultada na página do Simples Nacional, no PGDAS-D, opção Declaração Mensal > Consultar Declarações.

Uma vez que o contribuinte teve alguma declaração retida, o ente responsável pela retenção poderá liberar esta declaração ou, se achar necessário, intimar a empresa a prestar esclarecimentos e apresentar documentação a fim de sanar as possíveis inconsistências e irregularidades encontradas durante a análise.

 

Minha declaração PGDAS foi retida, e agora?

Ainda que o contribuinte tenha sido intimado no Malha Fiscal PGDAS-D é permitida a retificação da declaração retida e sua regularização espontaneamente se este identificar algum erro ou inconsistência e, assim, sair da malha de forma automática em eventual reprocessamento. Este procedimento pode ser realizado a qualquer momento a partir da retenção.

No caso do contribuinte ter sido intimado a prestar esclarecimentos, ele não precisar ir até o Posto Fiscal de sua jurisdição. Todos os documentos podem ser protocolados por meio da internet através do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET disponível em https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sipet/.

O SIPET é um canal direto que foi desenvolvido para atendimento mais ágil e eficaz ao contribuinte com a declaração retida. No caso de se direcionar ao Posto Fiscal de sua jurisdição o processo seguirá curso normal de atendimento, no qual serão cumpridas todas as etapas exigidas até que a demanda chegue ao setor responsável, ou seja, trata-se de um procedimento mais lento.

O atendimento integral aos itens solicitados, no prazo determinado, é imprescindível para fins de liberação das declarações retidas. O não atendimento da intimação acarretará a rejeição das referidas declarações.

 

Sobre o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)

O DTE-SN é o sistema de comunicação eletrônica, localizado no ambiente da Receita Federal, para as empresas optantes pelo Simples Nacional que está previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 16, § 1º-A a 1º-D, ou seja, é uma Caixa Postal que permite ao contribuinte, inclusive o MEI, consultar as comunicações eletrônicas enviadas pela Receita Federal do Brasil, Estados, Municípios e Distrito Federal.

Por meio do DTE-SN o contribuinte poderá receber 3 tipos de mensagens relativas ao Malha PGDAS-D:

  1. sobre a retenção de declarações;
  2. envio de Termo de Intimação;
  3. envio de Despacho Decisório de Rejeição.  

Para saber mais sobre o DTE-SN acesse o manual do sistema na página da RFB.