Você está em: Início > Serviços > Simples Nacional > Malha PGDAS-D - Guia de Usuário Hidden Malha PGDAS-D - Guia de Usuário Malha PGDAS-D - Guia de Usuário O sistema Malha Fiscal do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (Malha Fiscal PGDAS-D), previsto no artigo 39-A da Resolução CGSN nº 140/2018, é um serviço que permite aos entes fiscalizadores reter para análise, com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos, as declarações retificadoras transmitidas pelos contribuintes. O contribuinte receberá a comunicação de forma consolidada por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) de todas as suas declarações retidas no dia. A situação de cada tributo/ente da declaração retida poderá ser consultada na página do Simples Nacional, no PGDAS-D, opção Declaração Mensal > Consultar Declarações. Uma vez que o contribuinte teve alguma declaração retida, o ente responsável pela retenção poderá liberar/rejeitar esta declaração ou, se achar necessário, intimar a empresa a prestar esclarecimentos e apresentar documentação a fim de sanar as possíveis inconsistências e irregularidades encontradas durante a análise. Ainda que o contribuinte tenha sido intimado no Malha Fiscal PGDAS-D é permitida a retificação da declaração retida e sua regularização espontaneamente se este identificar algum erro ou inconsistência e, assim, sair da malha de forma automática em eventual reprocessamento. Este procedimento pode ser realizado a qualquer momento a partir da retenção enviando nova declaração retificadora (com as alterações das inconsistências identificadas pelo próprio contribuinte) no sistema PGDAS-D. O contribuinte também poderá prestar esclarecimentos e apresentar a documentação cabível caso queira comprovar a regularidade das informações prestadas na declaração retida pelo sistema, mesmo que não haja intimação prévia feita pelo Fisco.Atenção! Sua declaração foi retida na Malha? Veja nas informações abaixo como proceder! E também não deixe de conferir o assunto "Malha Fiscal PGDAS-D" em Perguntas Frequentes. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLTodos os documentos devem ser protocolados por meio da internet através do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET disponível em https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sipet/ Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLSe o contribuinte tiver sido intimado, deverá apresentar a documentação conforme solicitada na intimação.Caso contrário, apresentar documentação e justificativa que atestem a regularidade da declaração retificadora retida.Importante: O atendimento integral aos itens solicitados, no prazo determinado, é imprescindível para fins de liberação das declarações retidas. O não atendimento da intimação acarretará a rejeição das referidas declarações.Documentação mínima exigida:Declaração PGDAS-D original ou a última declaração transmitida que não esteja retida em malha.Declaração PGDAS-D retida em malha.Declaração contendo as razões de ter apresentado declaração retificadora.Documentos que comprovem o relatado no item acima.Cópia da mensagem recebida via DTE-SN informando da retenção em Malha Fiscal. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLAcesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET disponível em https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sipet/.Escolha o Tipo de Solicitação "Atendimento Malha Fiscal PGDAS-D".Preencha as demais informações e junte a documentação necessária. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder