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Correção de CF-E-SAT emitido com dado incorreto

​Procedimento para os casos de CF-e emitido com dado informado incorretamente pelo contribuinte, nas hipóteses de: 

1. Valor a maior; 

2. CFOP, CST ou CSOSN informado incorretamente; 

3. Alíquota a maior. 

Informações

Local

​No Posto Fiscal de vinculação. 

Taxa

​Não há taxa.

Documentos

Os documentos exigidos para denúncia espontânea

  • Na declaração firmada pelo representante legal da empresa ou procurador devidamente habilitado, signatário da denúncia, além do requerido conforme orientação deve constar também a listagem do(s) número(s) de série do(s) equipamento(s) com a numeração e data dos Cf-e-SAT que foram emitidos com erro e o erro ocorrido. Por exemplo: 

Erro X SAT Número de Série 00000000-00: CF-e-SAT de numeração 0 a 00, emitidos no período de 00/00/0000 a 00/00/0000 

Erro Y Número de Série 00000000-00: CF-e-SAT de numeração 00 a 000, emitidos no período de 00/00/0000 a 00/00/0000 

Número de Série 11111111-11: CF-e-SAT de numeração 0 a 00, emitidos no período de 00/00/0000 a 00/00/0000 

Procedimentos

​1) Orienta-se o contribuinte, ao abrigo do disposto no artigo 529 do RICMS/2000 (denúncia espontânea), a dirigir-se ao Posto Fiscal ao qual está vinculado o seu estabelecimento para que esse examine a situação de fato e o oriente a respeito do procedimento adequado (e prazo) para regularizar sua situação. 

2) Caso o dado informado incorretamente seja somente “alíquota a maior” e o CF-e já tenha sido escriturado e o imposto correspondente pago, orienta-se o contribuinte a aplicar às disposições do caput e do inciso VII do art. 63 do RICMS/2000, ou da PCAT 83/91, conforme o caso. Nesta hipótese são dispensadas as obrigações previstas no § 4º do artigo 63 do RICMS/2000 e no § 2º do art. 1° da PCAT 83/91 (Ref.: Resposta de Consulta Tributária RC-e 5130M1/2015). ​​

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