Você está em: Início > Serviços > SAT - Sistema Autenticador e Transmissor > Guia do usuário Pesquisa de Opinião Hidden Guia do usuário Guia do usuário Correção de CF-E-SAT emitido com dado incorreto Procedimento para os casos de CF-e emitido com dado informado incorretamente pelo contribuinte, nas hipóteses de: 1. Valor a maior; 2. CFOP, CST ou CSOSN informado incorretamente; 3. Alíquota a maior. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLNo Posto Fiscal de vinculação. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLOs documentos exigidos para denúncia espontânea: Na declaração firmada pelo representante legal da empresa ou procurador devidamente habilitado, signatário da denúncia, além do requerido conforme orientação deve constar também a listagem do(s) número(s) de série do(s) equipamento(s) com a numeração e data dos Cf-e-SAT que foram emitidos com erro e o erro ocorrido. Por exemplo: Erro X SAT Número de Série 00000000-00: CF-e-SAT de numeração 0 a 00, emitidos no período de 00/00/0000 a 00/00/0000 Erro Y Número de Série 00000000-00: CF-e-SAT de numeração 00 a 000, emitidos no período de 00/00/0000 a 00/00/0000 Número de Série 11111111-11: CF-e-SAT de numeração 0 a 00, emitidos no período de 00/00/0000 a 00/00/0000 Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTML1) Orienta-se o contribuinte, ao abrigo do disposto no artigo 529 do RICMS/2000 (denúncia espontânea), a dirigir-se ao Posto Fiscal ao qual está vinculado o seu estabelecimento para que esse examine a situação de fato e o oriente a respeito do procedimento adequado (e prazo) para regularizar sua situação. 2) Caso o dado informado incorretamente seja somente “alíquota a maior” e o CF-e já tenha sido escriturado e o imposto correspondente pago, orienta-se o contribuinte a aplicar às disposições do caput e do inciso VII do art. 63 do RICMS/2000, ou da PCAT 83/91, conforme o caso. Nesta hipótese são dispensadas as obrigações previstas no § 4º do artigo 63 do RICMS/2000 e no § 2º do art. 1° da PCAT 83/91 (Ref.: Resposta de Consulta Tributária RC-e 5130M1/2015). Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML Portais RelacionadosPolítica de Certificação Digital do SATVídeos explicativos mais serviços