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Informações Básicas sobre a Nota Fiscal Paulista

 

O que é a Nota Fiscal Paulista?

​É um programa de estimulo à cidadania fiscal no Estado de São Paulo, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, aos cidadãos e às empresas do Estado.

Quais os benefícios para os estabelecimentos comerciais?

Entre os benefícios do programa para o estabelecimento comercial, destacam-se:
1 - Redução no tempo de guarda (armazenagem) dos documentos fiscais;
2 - Dispensa de AIDF – Autorização para Impressão de Documentos Fiscais no caso de emissão exclusiva da Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC Online), modelo 2;
3 - Maior isonomia e justiça fiscal, com diminuição da concorrência desleal;
4 - Fortalecimento do combate à pirataria de produtos.


Quais os benefícios para o consumidor?

​Entre os benefícios para os consumidores, destacam-se:
1 - Distribuição de até 30% do valor recolhido pelo estabelecimento comercial, proporcional ao valor da nota fiscal;
2 - Diversas formas de utilização dos créditos;
3 - Participação em sorteios;
4 - Fortalecimento do exercício da cidadania, contribuindo para a redução da sonegação fiscal.

Por que atualizamos em 2017 o Programa Nota Fiscal Paulista?

​O Programa, que completou 10 anos em 2017, apresentando sinais de desinteresse por parte da população, tendo alcançado seus objetivos de Educação Fiscal, não incrementava mais a arrecadação de impostos e estava alimentando uma indústria crescente de fraudes relativa às doações de cupons fiscais para as Entidades, totalmente em desacordo com a legislação vigente.​

Quais as principais mudanças ocorridas em 2017 no Programa?

  • ​Lançamento do Aplicativo da Nota Fiscal Paulista;

  • Mudança da % de devolução de créditos, conforme grupos de atividades econômicas desenvolvidas pelos estabelecimentos fornecedores;

  • Mais créditos para setores com menores recolhimentos de ICMS esperados;

  • Percentual maior de ICMS distribuído para as atividades econômicas que se deseja estimular, por exemplo, para as compras em comércio varejista de livros serão distribuídos 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento; 

  • Sorteio exclusivo para as Pessoas Físicas;

  • Mais 2 prêmios de R$ 500 mil por mês para os consumidores Pessoas Físicas, totalizando R$ 5,7 Milhões todo mês;

  • Sorteio de R$ 1 Milhão exclusivo para Entidades, dividido em 55 prêmios;

  • Doações para as Entidades realizadas exclusivamente pelo consumidor adquirente, através do App ou site da Nota Fiscal Paulista, sendo que  os cupons fiscais emitidos até agosto de 2017¹ ainda poderão ser cadastrados pelas entidades;

  • Reserva de 60% dos valores devolvidos por cada Estabelecimento exclusivamente para as Entidades;

  • Cupom fiscal doado por consumidor para entidade também será considerado na sua geração de bilhetes para concorrer aos sorteios;

  • Novos slogan e logomarca do Programa Nota Fiscal Paulista.


Quais os resultados esperados para o Programa com as atualizações realizadas em 2017?


  • ​Eliminação dos aplicativos não oficiais de mercado;

  • Redução de fraudes na captação de cupons fiscais pelas entidades;

  • Aumento do interesse no Programa pelos cidadãos, com maior emissão de cupons fiscais;

  • Mais créditos para um conjunto maior de Entidades;

  • Recursos direcionados em sua totalidade para as Entidades, evitando que parte destes seja utilizada para remunerar as atividades de captação.


Qual a expectativa de mudanças na distribuição dos créditos entre as Entidades?

​Hoje poucas Entidades recebem a maioria dos recursos. Como referência da última liberação de outubro/2016, 50% dos recursos foram destinados para 4% das Entidades. Espera-se, a partir de agora, uma melhor distribuição desses recursos além da eliminação da sistemática indevida e indesejada que foi desenvolvida para captação de cupons fiscais.​

As Entidades foram prejudicadas com as atualizações realizadas em 2017?

Não. As Entidades serão as mais beneficiadas com as alterações que estão sendo feitas. Haverá uma reserva de 60% dos valores de créditos devolvidos por cada estabelecimento comercial exclusivamente para as Entidades. Além disso, haverá 55 prêmios exclusivos para Entidades, que totalizarão R$ 1 milhão por mês. ​

Com as mudanças realizadas, o número de cupons doados diminuirá com a consequente redução dos créditos recebidos pelas entidades?

​Com a alteração buscou-se priorizar a atribuição de créditos para as Entidades participantes do Programa. Mesmo que ocorra uma redução na quantidade de cupons doados, não ocorrerá uma redução nos valores de créditos recebidos, uma vez que as entidades contam com valor reservado de 60% dos créditos distribuídos por cada Estabelecimento.

Estima-se que os valores distribuídos para as Entidades sejam substancialmente maiores com a nova sistemática. O valor distribuído atualmente é cerca de R$ 110 milhões por ano e agora, com as mudanças implementadas, poderá chegar a mais de R$ 200 milhões anuais.

A atual distribuição de recursos às Entidades pelo Programa já é uma das maiores do Brasil. Com as mudanças, essa posição deverá se consolidar como a principal incentivadora de organizações não governamentais do Brasil.

Além disso, a nova sistemática permite a redução dos custos de captação para as Entidades, através da eliminação de todos os custos de logística para colocação de urnas, recolhimento e digitação.

As mudanças para as Entidades começaram imediatamente?

​Não. Houve uma fase de transição para que as Entidades se adequassem às mudanças. Durante esse período, as doações poderão ocorrer tanto pelo novo modelo, pelos consumidores adquirentes, ou pela captação através de urnas nos estabelecimentos com posterior cadastramento pelas entidades.

Para os cupons fiscais emitidos a partir de janeiro de 2021¹, quando as Entidades devem estar adaptadas ao novo modelo de captação de doações junto aos consumidores, apenas é permitida a doação pelo próprio consumidor adquirente, tanto pelo aplicativo da Nota Fiscal Paulista quanto pelo site.

Como as novas regras do Programa podem beneficiar os consumidores pessoas físicas?

​As novas regras foram elaboradas com o objetivo de estimular a participação tanto dos consumidores pessoas físicas quanto das entidades sem fins lucrativos.

Com o crescimento da quantidade de participantes do programa notou-se uma contínua redução na quantidade de cupons fiscais com indicação de CPF/CNPJ e dos créditos para os participantes. Pensando nisso, a Secretaria da Fazenda decidiu reestruturar o programa de forma que os consumidores se sintam mais motivados a solicitar seu cupom fiscal, porque tem mais chances de ganhar prêmios em cada sorteio e foram aumentados os valores distribuídos.

Antes, havia 598 prêmios que iam desde R$ 1.000,00 até R$ 1.000.000,00 para todos os participantes. Agora serão distribuídos 600 prêmios, com a inclusão de 2 novos prêmios de R$ 500.000,00, apenas para consumidores pessoas físicas. 

Também serão distribuídos 55 prêmios reservados exclusivamente para as entidades, sendo 5 prêmios de 100 mil e 50 prêmios de 10.000,00 e mais 600 prêmios.

Com essa estrutura, tanto as entidades quanto os demais participantes podem ganhar mais, uma vez que apenas concorrem entre si e com a quantidade de prêmios e valores maiores.

Além disso, o consumidor que doar seu documento fiscal a uma entidade concorrerá com os bilhetes do sorteio que serão gerados também por este documento. Dessa forma, em uma doação tanto a entidade quanto o consumidor doador ganharão os bilhetes para concorrer em seus respectivos sorteios.

Em termos de valores, tivemos um aumento de R$ 4,7 milhões para 6,7 R$ milhões nos prêmios dos sorteios, ou seja, todos os meses a Secretaria da Fazenda distribuirá R$ 2 milhões a mais com a nova sistemática.

O que são ONGs? Por que a pessoa só ficará com 40% do valor distribuído em créditos?

​As Organizações Não Governamentais (ONGs) são entidades do Terceiro Setor, ou seja, são organizações da sociedade civil e de caráter privado, normalmente associações ou fundações, cuja função é desenvolver atividades previstas em seu estatuto social em sem fins lucrativos.

Muitas delas surgiram para auxiliar o Estado na prestação de serviços. Os projetos desenvolvidos pelas ONGs são normalmente financiados por meio de doações de pessoas que conhecem suas atividades, além de algumas receberem apoio de instituições públicas e privadas.

Estas instituições possuem papel importante na sociedade, principalmente nos lugares mais carentes, onde mais faltam recursos para proporcionar condições básicas de vida para a população.

O fortalecimento do Terceiro Setor demonstra um aumento do comprometimento da sociedade para com a cidadania, formando um ser humano consciente de suas responsabilidades como cidadão global, promovendo trabalhos de interesse público.

Como exemplo, reconhecidos hospitais, escolas, creches e asilos de sua cidade podem ser organizações não governamentais.

A separação de 60% dos valores distribuídos, por estabelecimento comercial, para as entidades sem fins lucrativos, beneficia não só as entidades, mas também os consumidores pessoas físicas, nos locais em que estes recebiam um percentual menor que 40%.

Adicionalmente, verificamos que apenas 20% dos cupons fiscais emitidos contêm a informação do CPF/CNPJ do consumidor, mostrando que os consumidores podem receber mais créditos da Nota Fiscal Paulista se solicitarem com maior frequência a emissão do cupom fiscal com a informação do seu CPF. 



¹ Esse prazo foi posteriormente alterado, ver legislação para mais informações.