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Justificativa em caso de Reclamações

Como o contribuinte apresenta Defesa - Reclamações/Denúncias

Este guia explica como o contribuinte pode apresentar defesa no sistema da Nota Fiscal Paulista caso algum consumidor faça uma reclamação.

​O sistema de reclamações e denúncias da NFP é regulamentado pelo DECRETO Nº 53.085, DE 11 DE JUNHO DE 2008.

Informações

Local

​A manifestação do fornecedor sobre a reclamação ou a denúncia poderá ser feita, uma única vez, EXCLUSIVAMENTE no sistema da Nota Fiscal Paulista, nos termos dos artigos 4º e 9º do Decreto 53.085/2008. Portanto, não há previsão legal para apresentar a manifestação no Posto Fiscal.

Taxa

​Não há taxa.

Documentos

​Para apresentar a justificativa da reclamação feita pelo consumidor, o fornecedor não está obrigado a anexar os documentos; porém, é conveniente que sejam fornecidas todas as informações que possam convencer o consumidor a aceitar a justificativa apresentada e arquivar a reclamação.

A mesma orientação deve ser seguida no caso de denúncia.

Procedimentos

  1. Registrada a reclamação, o fornecedor da mercadoria, bem ou serviço será comunicado, por meio de mensagem eletrônica ou por via postal, para, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de envio da comunicação, manifestar-se sobre a reclamação apresentada pelo consumidor. Após este prazo, não é possível registrar a justificativa.
  2. Esta manifestação poderá ser feita uma única vez e exclusivamente no sistema da Nota Fiscal Paulista, não havendo outro meio de registrar sua justificativa. 
  3. Para visualizar a reclamação, o fornecedor ou contabilista deve acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista
  4. Selecionar o perfil "Contribuinte ICMS" ou "Contabilista" e digitar o Login e senha do Posto Fiscal Eletrônico ou Clicar na imagem para acessar via Certificado Digital. Caso o usuário acesse com Usuário e Senha, será necessário clicar no quadrado branco ao lado da frase "Não sou um robô" do reCAPTCHA para que o botão "Acessar" fique disponível.
    Observação: Caso tenha dificuldades com o reCAPTCHA sugerimos utilizar o navegador Chrome.
  5. Após entrar no sistema acessar a consulta pelo menu "Reclamação" clicando em "Consultar"
  6. O sistema mostrará as reclamações contra o estabelecimento logado. Também é possível utilizar os filtros para encontrar reclamações específicas. Por exemplo, no filtro “Desejo visualizar as seguintes reclamações:”, selecione a opção “Reclamações contra meu Estabelecimento”. Em seguida, campo “Situação”, opção “Pendentes de Resposta do Fornecedor”.
  7. Após visualizar a reclamação, o fornecedor poderá tomar as providências necessárias para regularizar a situação. Na maioria das vezes a reclamação decorre de falta de envio de arquivo ou de algum erro na digitação da nota fiscal no sistema da Nota Fiscal Paulista; nestes casos é necessário enviar ou corrigir os arquivos, conforme procedimentos descritos no Manual do Contribuinte e Contabilista da NFP.
  8. Após tomar os procedimentos necessários para regularizar os arquivos digitais enviados no sistema da NFP, o fornecedor da mercadoria, ou seu contador, deverá apresentar sua justificativa, informando se a situação foi regularizada ou por qual motivo entende que ela não procede.  Se a reclamação foi originada por divergência de dados ou por falta do REDF, o contribuinte/contabilista pode fazer/retificar o REDF, mas caso o consumidor converta a sua reclamação em denúncia o fornecedor ficará sujeito a uma multa de 100 UFESP por cada documento fiscal registrado em atraso, sem prejuízo às penalidades tributárias, mesmo que a justificativa tenha sido apresentada.
  9. Para apresentar sua justificativa, o contribuinte deve realizar a consulta, conforme passos 3 a 6 deste guia. Na tela de consulta, clicar em "Justificar Reclamação" na linha da reclamação que desejar justificar. Tela Consulta de Reclamacao.jpg
  10. O sistema apresentará uma tela com os dados da reclamação. O usuário deve colocar a justificativa no campo "Descreva a justificativa abaixo (*):" e selecionar se entende que é "Reclamação Procedente" ou "Reclamação Improcedente". Além disso, também há a opção de anexar algum comprovante (não é obrigatório, mas pode ajudar a comprovar a justificativa dada), para anexar algum documento clicar no círculo acima do "Sim" ao lado da frase "Deseja anexar comprovante da compra?", o sistema mostrará o botão "Escolher arquivo". Clicar em "Escolher arquivo". Na tela que o sistema abrir, selecionar o arquivo que deseja carregar em clicar em "Abrir". Clicar em "Anexar Documento".  Guia_Defesa_reclamacao_Tela_justificativa.jpg
  11. Conferir todos os dados, pois o sistema não permite fazer alterações na justificativa. Se todos os dados estiverem corretos, clicar em “Registrar Justificativa”. O sistema mostrará a mensagem “Confirma o registro da justificativa para a reclamação”. Se todos os dados estiverem corretos, clicar em “Ok”, caso contrário, clicar em “Cancelar”.
  12. Caso o usuário clique em “Ok”, o sistema registrará a justificativa e mostrará novamente a tela de consulta de reclamações. A reclamação com justificativa deverá aparecer como “Pendente de Ação do Consumidor”.
  13. Para consultar o andamento das justificativas já formalizadas, selecione as outras opções de consulta, e clique com o mouse sobre o número da reclamação desejada.
  14. Caso o consumidor reclamante não aceite a justificativa apresentada e decida formalizar uma denúncia, o fornecedor será comunicado, por meio de mensagem eletrônica ou por via postal, para, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de envio da comunicação, manifestar-se sobre a denúncia apresentada.
  15. A defesa exclusivamente eletrônica deverá ser dirigida ao Diretor Executivo da Fundação Procon-SP, por meio do sítio da Nota Fiscal Paulista, sendo facultada a apresentação, como provas, de documentos digitalizados, que deverão ser inseridos no sistema por ocasião da apresentação da defesa.
  16. Para tanto, o fornecedor deverá acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista e selecionar as seguintes opções de atalho: “Reclamação” > “Autos de Infração”.
  17. Subsequentemente, o fornecedor deverá, na visualização dos autos de infração, escolher o auto para o qual deseja apresentar defesa e selecionar o botão “Recurso”.
  18. Poderá ser digitada ou inserida juntamente com os documentos digitalizados como prova. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, documentos ou defesas em papel.

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