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Desbloqueio de Saldo/Créditos

O bloqueio de saldo pode ocorrer resumidamente pelos seguintes motivos:

  • Bloqueio de documentos individuais, constante na consulta de documentos fiscais (situação do crédito consta como "Bloqueado").
  • Bloqueio de solicitação de transferência:
    • Por obrigatoriedade de uso do certificado digital (artigo 34 da Resolução SF 80 de 2018).
      • Ao tentar solicitar transferência o usuário recebe mensagem: "Utilização de Certificado Digital Esta operação requer a utilização de certificado digital. Caso deseje executá-la, realize um novo acesso: 1. Clique em Encerrar no menu superior. 2. Feche todas as janelas do seu navegador. 3. Retorne à página de acesso do sistema. 4. Acesse novamente o sistema utilizando o seu certificado digital (clique na imagem do e-CPF ou e-CNPJ). 5. Digite a senha do seu certificado digital (PIN)."
      • Nesse caso, consultar o guia do usuário: Certificado Digital no sistema da NFP
    • De ofício pela SEFAZ conforme (Art. 49 e 50 da Resolução SF 80 de 2018) quando são verificados indícios de que os documentos fiscais registrados para o consumidor na Nota Fiscal Paulista não se referem a aquisições realizadas efetivamente pelo consumidor.
      • Ao tentar solicitar transferência o usuário recebe mensagem: Saldo bloqueado. O uso dos créditos encontra-se bloqueado em razão do GDOC <número do expediente>, atendendo à solicitação de(a) <nome do solicitante>
    • Por Ordem Judicial.
      • Ao tentar solicitar transferência o usuário recebe mensagem: Saldo bloqueado. O uso dos créditos encontra-se bloqueado em razão do GDOC <número do expediente>, atendendo à solicitação de(a) <nome do juiz solicitante>
    • CADIN (§ 3º, do Artigo 5º da Lei n 12.685, de 28 de Agosto de 2007).
      • Ao tentar solicitar transferência o usuário recebe mensagem:
        • Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados. Não é possível utilizar os créditos, pois o consumidor possui pendências no CADIN - Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados. Para verificar detalhes sobre a(s) pendência(s), clique aqui. Uma vez regularizada a(s) pendência(s), seus créditos poderão ser utilizados normalmente. Os créditos da Nota Fiscal Paulista ficam disponíveis por 12 meses a partir da sua disponibilização.

O consumidor deve estar ciente, conforme o artigo 2º da Lei 12.685/07, de que somente o adquirente das mercadorias terá direito aos créditos do Programa Nota Fiscal Paulista e que o fornecedor das mercadorias adquiridas poderá ser consultado para atestar a veracidade das transações realizadas.

Observações:

O bloqueio de créditos/saldo não impede o consumidor de acessar o sistema. 

Informações

Local

Taxa

​Não há taxa.

Documentos

Pessoa Física

  • Requerimento específico para o caso encontrado na opção "Downloads" do portal da NFP na Internet na categoria "Requerimentos".
  • Documento oficial com foto. O documento deve estar livre de rasura, sem indício de falsificação e deve ser suficiente para identificar cabalmente o requerente.
  • Cópia simples e legível do documento oficial com foto do item acima.
  • CPF do requerente (não obrigatório se no documento oficial com foto constar o número do CPF).
  • Cópia simples e legível do CPF do requerente (não obrigatório se o documento oficial com foto já tiver o número do CPF).
  • Cópia do extrato da conta corrente de créditos da Nota Fiscal Paulista demonstrando o valor a ser desbloqueado, para consumidor cujo cadastro não seja restrito.

Pessoa Jurídica

  • Requerimento específico para o caso encontrado na opção "Downloads" do portal da NFP na Internet na categoria "Requerimentos".
  • Cópia simples ou autenticada do seu documento de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da RFB
  • Cópia autenticada do instrumento de sua constituição e eventuais alterações, registradas no órgão competente
  • Cópia do extrato da conta corrente de créditos da Nota Fiscal Paulista demonstrando o valor a ser desbloqueado, para consumidor cujo cadastro não seja restrito.

Caso a documentação da Pessoa Física seja encaminhada por terceiros:

  • Se o desbloqueio se der por intermédio de representante, além dos documentos mencionados acima, o representante deverá apresentar instrumento de procuração pública ou particular, expedido há no máximo 6 (seis) meses, com expressa previsão de poderes para a prática do referido ato e firma reconhecida quando se tratar de instrumento particular. 
  • o requerimento e as cópias dos documentos deverão conter firma reconhecida

Caso a documentação seja apresentada por via postal:

  • A documentação é a mesma que a entregue pessoalmente com a seguinte diferença:

    • o requerimento deve ter firma reconhecida; 

    • as cópias dos documentos deverão conter firma reconhecida.

Procedimentos

Acessar o SIPET e seguir as orientações.

Tempo aproximado de conclusão do serviço