Você está em: Início > Serviços > NFe - Nota Fiscal Eletrônica > Cancelamento Extemporâneo de NF-e Pesquisa de Opinião Hidden Cancelamento Extemporâneo de NF-e Cancelamento Extemporâneo de NF-e Orientações a respeito do recebimento de comunicação de emitente de NFe informando que não efetuou cancelamento de NFe no prazo* estipulado no §2º do artigo 18 da Portaria CAT 162/08.*O prazo atual é de 480hs (20 dias) a partir da autorização da NF-e a ser cancelada. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLSIPET Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxas. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLApós o prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, para se cancelar uma NF-e é necessário:1. Se a NF-e foi emitida há menos de 6 meses e o destinatário for pessoa jurídica localizada no Estado de São Paulo ou pessoa física com certificado digital:Se não houver averbação para exportação, MDF-e ou CT-e válido relacionado à NF-e, o contribuinte deve solicitar ao destinatário que se manifeste no documento fiscal sobre a não ocorrência ou desconhecimento da operação;A manifestação pode ser feita através de programa próprio ou do link do menu esquerdo no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br);Após a manifestação do destinatário sobre o desconhecimento da operação ou que a mesma não ocorreu, o contribuinte deve efetuar o cancelamento da NF-e diretamente no sistema;2. Se a NF-e foi emitida há mais de 6 meses ou o destinatário estiver localizado em outra UF, no exterior ou for pessoa física sem certificado digital: 2.1. Caso ainda não seja cadastrado no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), o contribuinte deve se cadastrar, já que toda comunicação será realizada através deste meio; 2.2. O emitente ou seu representante legal deve protocolar junto ao Posto Fiscal de jurisdição, presencialmente ou por meio eletrônico, pedido motivado de cancelamento extemporâneo da NF-e, informando:Chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;Declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento tempestivo da NF-e;Caso o destinatário da NF-e seja Pessoa Jurídica, incluir declaração firmada pelo seu representante legal informando que não ocorreu a operação e que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal;Caso o destinatário da NF-e seja pessoa física, incluir declaração firmada, confirmando que a operação não ocorreu;3. Vale ressaltar que não é possível cancelar uma NF-e que possua CT-e ou MDF-e válido, manifestação de confirmação da operação sem posterior manifestação de desconhecimento, averbação para exportação autorizada ou outro evento registrado que impossibilite o cancelamento da NF-e. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLA resposta do pedido será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC. Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente da NF-e deve transmitir o cancelamento da NF-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML30 dias. Portais RelacionadosPortal Nacional Nota Fiscal EletrônicaOutras Secretarias de Fazenda