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Parcelamento

Recurso ao indeferimento do pedido

​Procedimentos para a protocolização de recurso em face do indeferimento do pedido de parcelamento de ITCMD.

Informações

Local

Usuários com Certificado Digital: SIPET

Usuários ​ que possuem o Login Único Federal - gov.br: SIPET

​​​​​Usuários sem Certificado Digital e sem Login Único Federal - gov.br: seguir orientações abaixo.

  • O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria SRE 27,  de 08-04-2022​​ ou ​presencial. Para agendar atendimento, acessar a página  de agendamento. ​

  • O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.

  • O serviço e a análise do protocolado serão realizados pela Unidade Gestora Centralizada do ITCMD – UGC ITCMD, na Delegacia Regional Tributária da Capital III – DRTC III​.​


Taxa

​Não há taxa.

Documentos

​Além dos documentos que compõem o recurso do contribuinte, deverá ser apresentada a procuração quando o pedido for assinado por procurador (poderá ser instrumento particular ou público). 

Procedimentos

Pelo SIPET, escolha o requerimento atendimento a notificação e inclua a decisão de indeferimento a qual ingressa com recurso.

Inclua os documentos que entender pertinente.

​O prazo para apresentar recurs​o é de 30 (trinta) dias a contar da notificação do despacho.

O recurso é direcionado a autoridade imediatamente superior à que houver proferido a decisão.​

Tempo aproximado de conclusão do serviço

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ID de Correlação:721898a1-7724-e08f-b985-2352cce7271f