Você está em: Início > Serviços > ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação > Reconhecimento de Isenção Hidden Reconhecimento de Isenção Menu Portal do ITCMD Primeira vez aqui? O que é o ITCMD? Declaração e Cálculo Pagamento do ITCMD Vencimento Bancos Autorizados Dívida Ativa e Cadin Novidades do ITCMD Guia do Usuário Herança Arrolamento judicial Escritura pública Inventário judicial Sobrepartilha/Variação patrimonial Doação Doação em geral (Doação extrajudicial, exceto por excesso de meação ou quinhão) Excesso de meação/quinhão por escritura pública Excesso de meação/quinhão em processos judiciais Doação com reserva de usufruto Parcelamento Solicitação - débitos não inscritos Solicitação - débitos inscritos em dívida ativa Emissão de DARE Cálculo das parcelas Herdeiro ou Donatário Falecido Recurso ao indeferimento do pedido Impugnação ou recurso à decisão e notificação - ITCMD Restituição Doação processo judicial de separação Doação extrajudicial Transmissão "causa mortis" e doação de quinhões Retificação de GARE/DARE Auto de Infração - AIIM Pagar AIIM Recurso, impugnação, contestação - AIIM Cancelamento de Débitos de ITCMD Saneamento de Conta Fiscal ITCMD - acionamentos Isenção Imóvel programa habitação interesse social Entidades sem fins lucrativos - promoção cultura Entidades sem fins lucrativos- preservação meio ambiente Entidades sem fins lucrativos - promoção direitos humanos Demais hipóteses legais Imunidade ITBI - Estadual (anterior ao ano 2001) Serviços Perguntas Frequentes Legislação Downloads Reconhecimento de Isenção Doação ou transmissão "causa mortis" a entidades sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais sejam vinculados à promoção dos direitos humanos Procedimento para reconhecimento formal de isenção. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLUsuários com Certificado Digital: SIPETUsuários que possuem o Login Único Federal - gov.br: SIPETUsuários sem Certificado Digital e sem Login Único Federal - gov.br: seguir orientações abaixo.O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria CAT-34, de 25-03-2020 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página de agendamento. O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.O serviço e a análise do protocolado serão realizados pela Unidade Gestora Centralizada do ITCMD – UGC ITCMD, na Delegacia Regional Tributária da Capital III – DRTC III. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTML- Do pedido de reconhecimento de isenção nas hipóteses de transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos a entidades sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais sejam vinculados à promoção dos direitos humanos:- Requerimento preenchido em 2 vias. Este requerimento está disponível na portaria CAT 15/2003 - anexo V; - Da lista de documentos:1) Cópia simples do RG e do CPF do Representante da Entidade/Instituição; 2) Se for o caso, anexar também : 2.1) Cópia simples do RG e do CPF do (s) procurador (es); 2.2) Procuração específica para atuar no processo de isenção de ITCMD; 3) Cópia Reprográfica: 3.1) do estatuto social registrado no cartório de títulos e documentos e sua última alteração; 3.2) da ata da última eleição da diretoria e sua alteração, devidamente registradas; 3.3) do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica - CNPJ ; 3.4) do Balanço e dos Demonstrativos de Resultado dos 3 últimos exercícios com relação discriminada de despesa da entidade ou, se for o caso, de período inferior, na hipótese de a constituição da entidade não atingir tal período; 3.5) do comprovante de entrega da Declaração de Renda de Pessoa Jurídica à Secretaria da Receita Federal; 3.6) do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora dos Direitos Humanos, emitido pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, válido na data do protocolo do pedido de isenção do ITCMD; 4) Declaração de que satisfaz os requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN). Além dos documentos acima relacionados, fica facultada, com base em despacho fundamentado:1) a exigência de outros documentos considerados indispensáveis ao deferimento do pedido; 2) a determinação de diligências. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLO contribuinte deverá se dirigir aos locais indicados de posse do requerimento preenchido e de todos documentos, conforme o caso, para protocolo. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder