Você está em: Início > Serviços > ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação > Reconhecimento de Isenção Hidden Reconhecimento de Isenção Reconhecimento de Isenção Doação ou transmissão "causa mortis" a entidades sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais sejam vinculados à promoção dos direitos humanos Procedimento para reconhecimento formal de isenção. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLUsuários com Certificado Digital: SIPETUsuários que possuem o Login Único Federal - gov.br: SIPETUsuários sem Certificado Digital e sem Login Único Federal - gov.br: seguir orientações abaixo.O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria CAT-34, de 25-03-2020 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página de agendamento. O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.O serviço e a análise do protocolado serão realizados pela Unidade Gestora Centralizada do ITCMD – UGC ITCMD, na Delegacia Regional Tributária da Capital III – DRTC III. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTML- Do pedido de reconhecimento de isenção nas hipóteses de transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos a entidades sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais sejam vinculados à promoção dos direitos humanos:- Requerimento preenchido em 2 vias. Este requerimento está disponível na portaria CAT 15/2003 - anexo V; - Da lista de documentos:1) Cópia simples do RG e do CPF do Representante da Entidade/Instituição; 2) Se for o caso, anexar também : 2.1) Cópia simples do RG e do CPF do (s) procurador (es); 2.2) Procuração específica para atuar no processo de isenção de ITCMD; 3) Cópia Reprográfica: 3.1) do estatuto social registrado no cartório de títulos e documentos e sua última alteração; 3.2) da ata da última eleição da diretoria e sua alteração, devidamente registradas; 3.3) do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica - CNPJ ; 3.4) do Balanço e dos Demonstrativos de Resultado dos 3 últimos exercícios com relação discriminada de despesa da entidade ou, se for o caso, de período inferior, na hipótese de a constituição da entidade não atingir tal período; 3.5) do comprovante de entrega da Declaração de Renda de Pessoa Jurídica à Secretaria da Receita Federal; 3.6) do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora dos Direitos Humanos, emitido pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, válido na data do protocolo do pedido de isenção do ITCMD; 4) Declaração de que satisfaz os requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN). Além dos documentos acima relacionados, fica facultada, com base em despacho fundamentado:1) a exigência de outros documentos considerados indispensáveis ao deferimento do pedido; 2) a determinação de diligências. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLO contribuinte deverá se dirigir aos locais indicados de posse do requerimento preenchido e de todos documentos, conforme o caso, para protocolo. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder