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Reconhecimento de Isenção

Doação ou transmissão "causa mortis" a entidades sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais sejam vinculados à promoção dos direitos humanos

​​Procedimento para reconhecimento formal de isenção.

Informações

Local

Usuários com Certificado Digital: SIPET

Usuários ​ que possuem o Login Único Federal - gov.br: SIPET

​​​​​Usuários sem Certificado Digital e sem Login Único Federal - gov.br: seguir orientações abaixo.

  • O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria CAT-34, de 25-03-2020 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página  de agendamento. ​

  • O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.

  • O serviço e a análise do protocolado serão realizados pela Unidade Gestora Centralizada do ITCMD – UGC ITCMD, na Delegacia Regional Tributária da Capital III – DRTC III​.​



Taxa

​Não há taxa.

Documentos

​- Do pedido de reconhecimento de isenção nas hipóteses de transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos a entidades sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais sejam vinculados à promoção dos direitos humanos:

- Requerimento preenchido em 2 vias. Este requerimento está disponível na portaria CAT 15/2003 - anexo V;

 - Da lista de documentos:

1) Cópia simples do RG e do CPF do Representante da Entidade/Instituição; 

2) Se for o caso, anexar também : 

2.1) Cópia simples do RG e do CPF do (s) procurador (es); 

2.2) Procuração específica para atuar no processo de isenção de ITCMD; 

3) Cópia Reprográfica: 

3.1) do estatuto social registrado no cartório de títulos e documentos e sua última alteração; 

3.2) da ata da última eleição da diretoria e sua alteração, devidamente registradas; 

3.3) do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica - CNPJ ; 

3.4) do Balanço e dos Demonstrativos de Resultado dos 3 últimos exercícios com relação discriminada de despesa da entidade ou, se for o caso, de período inferior, na hipótese de a constituição da entidade não atingir tal período; 

3.5) do comprovante de entrega da Declaração de Renda de Pessoa Jurídica à Secretaria da Receita Federal; 

3.6) do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora dos Direitos Humanos, emitido pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, válido na data do protocolo do pedido de isenção do ITCMD; 

4) Declaração de que satisfaz os requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN).

 

Além dos documentos acima relacionados, fica facultada, com base em despacho fundamentado:

1) a exigência de outros documentos considerados indispensáveis ao deferimento do pedido; 

2) a determinação de diligências.

Procedimentos

​O contribuinte deverá se dirigir aos locais indicados de posse do requerimento preenchido e de todos documentos, conforme o caso, para protocolo. 

Tempo aproximado de conclusão do serviço