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Orientações Gerais

Algumas dicas de preenchimento da Declaração do ITCMD (DITCMD) no sistema declaratório

No contexto de um inventário, para calcular corretamente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), é importante diferenciar herança e meação:

  • Meação: É a parte do patrimônio que já pertence ao cônjuge sobrevivente, conforme o regime de bens do casamento. Não faz parte da herança e não paga ITCMD.
  • Herança: São os bens e direitos do falecido que serão transmitidos aos herdeiros. O ITCMD é calculado sobre essa parte.

Como preencher o campo 'Percentual Transmitido' na DITCMD

Ao declarar o percentual transmitido, deve-se considerar apenas a parcela efetivamente transmitida por herança, excluindo a meação do cônjuge sobrevivente, que não é tributável. Como o sistema não está parametrizado para identificar e desconsiderar automaticamente a meação, cabe ao usuário realizar essa exclusão no momento do preenchimento do campo 'Percentual Transmitido' na DITCMD Causa Mortis. Veja alguns exemplos:

  1. Imóvel em nome do casal (bem comum) - Casal proprietário de 100% do imóvel
    • Apenas 50% do imóvel é transmitido por herança, pois a outra metade já pertence ao cônjuge sobrevivente, é meação.
    • O ITCMD incide sobre esses 50%.
    • Preencher o campo 'Percentual Transmitido' indicando 50% para esse bem.
  2. Imóvel era bem particular do falecido
    • O imóvel é transmitido 100%, exceto para casamento no regime de comunhão de bens, já explicado no item anterior).
    • O ITCMD incide sobre o valor total desse imóvel.
    • Preencher o campo 'Percentual Transmitido' indicando 100% para esse bem.
  • Atenção para o caso de o cônjuge/companheiro sobrevivente ser herdeiro, nesta situação deve ser qualificado na declaração e ter seu percentual recebido devidamente preenchido.
  1. Falecido tinha apenas uma parte (percentual) do imóvel (bem comum)
    • A herança corresponde à metade da parte do falecido.
    • O ITCMD é cobrado sobre essa fração.

Exemplo 1:

  1. Falecido deixa um Imóvel (bem comum)

Situação: Um homem faleceu, deixando um imóvel (bem comum) de R$ 500.000,00. Era casado sob o regime da comunhão parcial de bens, deixa viúva (meeira) e o imóvel foi adquirido na constância do casamento.

  1. Cálculo:
    • Meação do cônjuge sobrevivente: R$ 250.000,00 (50% do imóvel).
    • Herança: R$ 250.000,00 (50% do imóvel).
    • Base de cálculo do ITCMD: R$ 250.000,00.

 

Escolha do Tipo de Bem

Ao preencher a aba "Bens" na DITCMD, após inserir os dados obrigatórios, o contribuinte deve selecionar o tipo de bem a declarar.

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo    Descrição gerada automaticamente 
  • Clique na seta ao lado de “selecione..." para visualizar as opções disponíveis.

Aparecerá a seguinte tela:

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo    Descrição gerada automaticamente 
  • Escolha corretamente a categoria do bem. Por exemplo, doação de quotas de empresa deve ser registrada como “participações societárias não negociadas em bolsa", e não em outra categoria. A opção “Outros bens e direitos" (código 199) deve ser usada apenas se não houver uma classificação mais específica.
  •   Após escolher a categoria do bem, será necessário preencher os dados conforme o tipo de bem.

Como preencher corretamente Imóveis Urbanos

Tela de computador com texto preto sobre fundo branco    Descrição gerada automaticamente

  • ​No campo "Valor Total do Imóvel", insira sempre o valor integral do bem.
  • No campo "Percentual Transmitido", informe a fração exata que será herdada. Se o cônjuge tiver direito à meação, ela não deve ser incluída.
  • Se a transmissão for inferior a 100%, preencha corretamente o percentual transmitido no campo específico e não na seção de descrição.

Erros Comuns e Como Evitá-los

Erro 1: Preencher o campo “valor do imóvel" com apenas metade do valor total e indicar "100%" no percentual transmitido.

Erro 2: Informar o valor do IPTU no campo "valor do imóvel". O correto é usar o valor de mercado, que é o valor pelo qual o bem pode ser negociado no mercado em condições normais de compra e venda.

Para garantir que as informações estejam corretas e em conformidade com a legislação, analise com atenção os documentos e informações relevantes para a transmissão, por exemplo, a matrícula atualizada do imóvel e o regime de bens do casamento.

Exemplo 2: Imóvel Particular do Falecido

📌 Situação: O falecido deixou um imóvel avaliado em R$ 500.000,00, adquirido antes do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens. O imóvel era particular e deve ser transmitido integralmente.

🔢 Cálculo:

  • Meação do cônjuge: ❌ (não há)
  • Herança: R$ 500.000,00 (100% do imóvel)
  • Base de cálculo do ITCMD: R$ 500.000,00
  • Preenchimento na DITCMD:
    • Valor do Bem: R$ 500.000,00
    • Percentual Transmitido: 100%

Exemplo 3: Falecido possuía parte de um imóvel (bem comum)

📌 Situação: O falecido possuía 60% de um imóvel avaliado em R$ 500.000,00, adquirido durante o casamento sob comunhão parcial de bens. Como o bem era comum, metade dessa fração pertence ao cônjuge sobrevivente.

🔢 Cálculo:

  • Meação do cônjuge: R$ 150.000,00 (50% dos 60% = 30% do imóvel)
  • Herança: R$ 150.000,00 (50% da parte do falecido)
  • Base de cálculo do ITCMD: R$ 150.000,00
  • Preenchimento na DITCMD:
    • Valor do Bem: R$ 500.000,00
    • Percentual Transmitido: 30%