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Operação Mendacium

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Objeto da análise

A operação tem como objeto verificar a existência de despacho judicial para pagamento do imposto sem incidência de juros e multa, conforme artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.705/00 conforme os contribuintes declararam nas declarações de do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD

Finalidade

Verificar a correção do pagamento do ITCMD devido ao Estado de São Paulo.

O que fazer para se autoregularizar

Não há necessidade de comparecer ao Posto Fiscal ou outras unidades de atendimento, basta seguir os passos a abaixo.

1 – Verfique a existência de despacho judicial para pagamento do imposto sem incidência de juros e multa;

​Importante:

A simples decisão do juiz para o pagamento não é suficiente para dispensar o pagamento de juros e multa. É necessario que a decisão do juiz esteja visivelmente indicando a dispensa do pagamento de juros e multa.

O pedido de dispensa de pagamento apresentado ao Juiz não é suficiente para dispensar o pagamento de juros e multa. É necessario que exista decisão do juiz dispensando o pagamento de juros e multa.​​

2 –Caso não possua despacho judicial em seu favor, deverá retificar a declaração fazendo a remoção da indicação de dispensa do pagamento de juros e multa e posteriormente realizar o pagamento do imposto caso exigível.​

3 - Após a autoregularização, guarde a Declaração retificadora e os comprovantes de pagamento (DARE), para apresentar em possíveis fiscalizações futuras.


O que fazer para contestar a notificação

1 –Caso possua despacho judicial hábil que visivelmente mencione o direito ao recolhimento sem juros e multa, deverá o interessado:

​1.1 - acessar o sistema declaratório do ITCMD, retificar a declaração​ e inserir o despacho judicial correto.

1.2 - em seguida, acessar o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET​ e utilizar o serviço "Resposta à notificação ITCMD - específico à Operação Mendacium​"​​ ​para protocolar os seguintes documentos: 

a) (obrigatório) Cópia de notificação de acionamento (carta recebida em sua residência)

b) (opciona) Cópia de capa de procotolo da SEFAZ (opciona), quando já houve sido entregue ao fisco outros documentos relativos a declaração acionada pela operação;

c) (obrigatório) ​A decisão judicial que indique expressamente o direito de pagar com dispensa de juros e multas​.

d) Outros Documentos que julgar pertinente.


  1.3 - Após o envio do protocolo, não precisará realizar mais nenhuma providencia. Caso venha a ocorrer uma  ação fiscal , você será acionado perante um auditor fiscal identificado e você poderá mais uma vez esclarecer o caso.


​Atenção

A autorregularização evita autuação e aplicação de multa punitiva.



Se você recebeu a NOTIFICAÇÃO por carta, basta seguir os procedimentos acima para se autoregularizar.

Caso queira contestar a notificação recebida, basta realizar o protocolo dos documentos acima indicados.

Em caso de prosseguimento da ação fiscal será enviada uma NOVA notificação.

Mais Informações

As Declarações de ITCMD podem ser consultadas e preenchidas no sistema declaratório do ITCMD.

​Veja como preencher a Declaração ou retificá-la no Manual do sistema.

Mais informações na página ITCMD da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo - SEFAZ – SP.​