Você está em: Início > Serviços > ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação > Operação Mendacium Hidden Operação Mendacium Menu Portal do ITCMD Primeira vez aqui? O que é o ITCMD? Declaração e Cálculo Pagamento do ITCMD Vencimento Bancos Autorizados Dívida Ativa e Cadin Novidades do ITCMD Guia do Usuário Herança Arrolamento judicial Escritura pública Inventário judicial Sobrepartilha/Variação patrimonial Doação Doação em geral (Doação extrajudicial, exceto por excesso de meação ou quinhão) Excesso de meação/quinhão por escritura pública Excesso de meação/quinhão em processos judiciais Doação com reserva de usufruto Parcelamento Solicitação - débitos não inscritos Solicitação - débitos inscritos em dívida ativa Emissão de DARE Cálculo das parcelas Herdeiro ou Donatário Falecido Recurso ao indeferimento do pedido Impugnação ou recurso à decisão e notificação - ITCMD Restituição Doação processo judicial de separação Doação extrajudicial Transmissão "causa mortis" e doação de quinhões Retificação de GARE/DARE Auto de Infração - AIIM Pagar AIIM Recurso, impugnação, contestação - AIIM Cancelamento de Débitos de ITCMD Saneamento de Conta Fiscal ITCMD - acionamentos Isenção Imóvel programa habitação interesse social Entidades sem fins lucrativos - promoção cultura Entidades sem fins lucrativos- preservação meio ambiente Entidades sem fins lucrativos - promoção direitos humanos Demais hipóteses legais Imunidade ITBI - Estadual (anterior ao ano 2001) Serviços Perguntas Frequentes Legislação Downloads Operação Mendacium ImagemHome360 TextoHome360 HTMLObjeto da análiseA operação tem como objeto verificar a existência de despacho judicial para pagamento do imposto sem incidência de juros e multa, conforme artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.705/00 conforme os contribuintes declararam nas declarações de do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD. FinalidadeVerificar a correção do pagamento do ITCMD devido ao Estado de São Paulo.O que fazer para se autoregularizarNão há necessidade de comparecer ao Posto Fiscal ou outras unidades de atendimento, basta seguir os passos a abaixo. 1 – Verfique a existência de despacho judicial para pagamento do imposto sem incidência de juros e multa;Importante:A simples decisão do juiz para o pagamento não é suficiente para dispensar o pagamento de juros e multa. É necessario que a decisão do juiz esteja visivelmente indicando a dispensa do pagamento de juros e multa.O pedido de dispensa de pagamento apresentado ao Juiz não é suficiente para dispensar o pagamento de juros e multa. É necessario que exista decisão do juiz dispensando o pagamento de juros e multa.2 –Caso não possua despacho judicial em seu favor, deverá retificar a declaração fazendo a remoção da indicação de dispensa do pagamento de juros e multa e posteriormente realizar o pagamento do imposto caso exigível.3 - Após a autoregularização, guarde a Declaração retificadora e os comprovantes de pagamento (DARE), para apresentar em possíveis fiscalizações futuras.O que fazer para contestar a notificação1 –Caso possua despacho judicial hábil que visivelmente mencione o direito ao recolhimento sem juros e multa, deverá o interessado:1.1 - acessar o sistema declaratório do ITCMD, retificar a declaração e inserir o despacho judicial correto.1.2 - em seguida, acessar o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET e utilizar o serviço "Resposta à notificação ITCMD - específico à Operação Mendacium" para protocolar os seguintes documentos: a) (obrigatório) Cópia de notificação de acionamento (carta recebida em sua residência)b) (opciona) Cópia de capa de procotolo da SEFAZ (opciona), quando já houve sido entregue ao fisco outros documentos relativos a declaração acionada pela operação;c) (obrigatório) A decisão judicial que indique expressamente o direito de pagar com dispensa de juros e multas.d) Outros Documentos que julgar pertinente. 1.3 - Após o envio do protocolo, não precisará realizar mais nenhuma providencia. Caso venha a ocorrer uma ação fiscal , você será acionado perante um auditor fiscal identificado e você poderá mais uma vez esclarecer o caso.AtençãoA autorregularização evita autuação e aplicação de multa punitiva.Se você recebeu a NOTIFICAÇÃO por carta, basta seguir os procedimentos acima para se autoregularizar.Caso queira contestar a notificação recebida, basta realizar o protocolo dos documentos acima indicados.Em caso de prosseguimento da ação fiscal será enviada uma NOVA notificação.Mais InformaçõesAs Declarações de ITCMD podem ser consultadas e preenchidas no sistema declaratório do ITCMD.Veja como preencher a Declaração ou retificá-la no Manual do sistema.Mais informações na página ITCMD da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo - SEFAZ – SP. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder