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Entrega anual de documentos para redução de alíquota para empresas locadoras

Prazos:

Para locadora cadastrada no ano atual (novo cadastro):

  • Se o pedido de cadastramento tiver sido feito até maio, a entrega deverá ser realizada até o último dia útil de maio;

  • Se o pedido de cadastramento tiver sido feito a partir de junho, a entrega deverá ser feita em conjunto.

Para locadora cadastrada em anos anteriores: até o último dia útil de maio do ano atual.

A partir do ano do cadastro da locadora como beneficiária da redução de alíquota, é necessária a entrega da documentação financeira e contábil todos os anos.​