Você está em: Skip Navigation LinksInício > Serviços > IPVA > Pedido de cadastramento para concessão do benefício de redução de alíquota Hidden Pedido de cadastramento para concessão do benefício de redução de alíquota Pedido de cadastramento para concessão do benefício de redução de alíquota Procedimento destinado a atender pedidos para concessão do benefício de redução de alíquota aos veículos pertencentes ou arrendados às locadoras, conforme disposto na Lei 17.473/21 de 17/12/2021.Será aplicada alíquota de IPVA de 1% incidente sobre os veículos com alíquota original de 4% pertencentes ou arrendados às locadoras, a partir do exercício de 2022, inclusive, quando atendidos os requisitos da legislação. O procedimento para pedido do benefício será totalmente novo sendo necessário que as locadoras, incluindo aquelas que obtiveram a redução no passado, efetuem novo cadastro com pedido, tendo em vista que os benefícios anteriores foram revogados.Os sistemas da Secretaria da Fazenda e Planejamento estão sendo prontamente atualizados, descrevemos abaixo os procedimentos a serem observados para fruição do benefício.A entrega anual de documentos (BP/DRE) prevista nos artigos 2º e 4º da Portaria SRE 13/2022 deverá ser realizada através do sistema SIVEI (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/), com acesso via Certificado Digital da empresa. IMPORTANTEO benefício será concedido, quando atendidos os requisitos da legislação, aos veículos registrados no CNPJ da empresa locadora cujo cadastramento na Secretaria da Fazenda e Planejamento para fruição do benefício tenha sido deferido.O mero envio do pedido de redução de alíquota e dos documentos correlatos não implica em deferimento automático. O pleito será analisado por Auditor Fiscal da Receita Estadual.A empresa locadora de automóveis deve possuir CNAE 7711-000 (Locação de automóveis sem condutor) ou 4923-0/02 (Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista) e comprovar que mais de 50% do faturamento bruto provêm de locação de automóveis.A Secretaria da Fazenda e Planejamento disponibilizou opção pelo endereço https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/default.aspx para emissão de GARE com alíquota de 1% para recolhimento do IPVA 2022 exclusivamente dos veículos com alíquota original de 4%, locados ou disponibilizados para locação.Caso a locadora não efetue o pedido, ou ele seja indeferido, será cobrado oportunamente o saldo devedor do IPVA calculado com a alíquota integral e com os acréscimos legais. Concedida a redução de alíquota, eventual saldo apurado em favor da locadora será restituído. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLServiço solicitado por meio eletrônico diretamente pelo SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico.Caso o sistema esteja fora do ar, entrar em contato pelo telefone 0800-0170110 para orientação. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLCópia do ato constitutivo da empresa ou instrumento equivalente.Procuração com documento comprobatório de assinatura que comprove poderes ao representante legal desta solicitação, se for o caso. Relação dos veículos não destinados a locação (CNPJ/Placa/RENAVAM/Data da exclusão) nos termos do Art.9º §1º da Lei 13.296/08.Certidão negativa do Cadin Estadual emitida há no máximo 7 dias da data do pedido Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLAcessar o SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico: https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/O acesso ao serviço é feito por meio de certificação digital Após acessar o sistema: 1. Selecionar a opção IPVA/Locadoras-Pedido de Cadastramento2. Preencher os dados solicitados3. Quando o sistema solicitar, carregar cada um dos documentos. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder