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Pedido de cadastramento para concessão do benefício de redução de alíquota

Procedimento destinado a atender pedidos para concessão do benefício de redução de alíquota aos veículos pertencentes ou arrendados às locadoras, conforme disposto na Lei 17.473/21 de 17/12/2021.

Será aplicada alíquota de IPVA de 1% incidente sobre os veículos com alíquota original de 4% pertencentes ou arrendados às locadoras, a partir do exercício de 2022, inclusive, quando atendidos os requisitos da legislação.

O procedimento para pedido do benefício será totalmente novo sendo necessário que as locadoras, incluindo aquelas que obtiveram a redução no passado, efetuem novo cadastro com pedido, tendo em vista que os benefícios anteriores foram revogados.

Os sistemas da Secretaria da Fazenda e Planejamento estão sendo prontamente atualizados, descrevemos abaixo os procedimentos a serem observados para fruição do benefício.

A entrega anual de documentos (BP/DRE) prevista nos artigos 2º e 4º da Portaria SRE 13/2022 deverá ser realizada através do sistema SIVEI (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/), com acesso via Certificado Digital da empresa. 

 


IMPORTANTE

  • O benefício será concedido, quando atendidos os requisitos da legislação, aos veículos registrados no CNPJ da empresa locadora cujo cadastramento na Secretaria da Fazenda e Planejamento para fruição do benefício tenha sido deferido.

  • O mero envio do pedido de redução de alíquota e dos documentos correlatos não implica em deferimento automático. O pleito será analisado por Auditor Fiscal da Receita Estadual.

  • A empresa locadora de automóveis deve possuir CNAE 7711-000 (Locação de automóveis sem condutor) ou 4923-0/02 (Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista) e comprovar que mais de 50% do faturamento bruto provêm de locação de automóveis.

  • A Secretaria da Fazenda e Planejamento disponibilizou opção pelo endereço https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/default.aspx para emissão de GARE com alíquota de 1% para recolhimento do IPVA 2022 exclusivamente dos veículos com alíquota original de 4%, locados ou disponibilizados para locação.

  • Caso a locadora não efetue o pedido, ou ele seja indeferido, será cobrado oportunamente o saldo devedor do IPVA calculado com a alíquota integral e com os acréscimos legais. Concedida a redução de alíquota, eventual saldo apurado em favor da locadora será restituído.

Informações

Local

Serviço solicitado por meio eletrônico diretamente pelo SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico.

Caso o sistema esteja fora do ar, entrar em contato pelo telefone 0800-0170110 para orientação.

Taxa

​Não há.

Documentos

  1. Cópia do ato constitutivo da empresa ou instrumento equivalente.

  2. Procuração com documento comprobatório de assinatura que comprove poderes ao representante legal desta solicitação, se for o caso.

  3. Relação dos veículos não destinados a locação (CNPJ/Placa/RENAVAM​/Data da exclusão) nos termos do Art.9º §1º da Lei 13.296/08.

  4. Certidão negativa do Cadin Estadual emitida há no máximo 7 dias da data do pedido

Procedimentos

Acessar o SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico: https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/

O acesso ao serviço é feito por meio de certificação digital

Após acessar o sistema:

1.     Selecionar a opção IPVA/Locadoras-Pedido de Cadastramento

2.     Preencher os dados solicitados

3.     Quando o sistema solicitar, carregar cada um dos documentos.

Tempo aproximado de conclusão do serviço