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Extravio/Inutilização de Documentos Fiscais

Portaria CAT 17/2006 disciplina o caso de perda, extravio ou inutilização de livros ou documentos fiscais em geral. Nesse caso, devem ser obedecidas as orientações abaixo.

OBS: no caso de inutilização de documentos fiscais devido à obrigatoriedade de emissão de NFe, deve ser obedecida a disciplina específica contida na Portaria CAT 162/2008, tratada em tópico específico (acesse o link inutilização) .


Informações

Local

Não é necessário comparecer ao Posto Fiscal.

Taxa

​Não há taxa.

Documentos

​Verifique os procedimentos abaixo. 

Procedimentos

Na eventualidade de perda, extravio ou inutilização de livros, impressos ou documentos fiscais, o contribuinte deve efetuar os procedimentos abaixo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ocorrência.

 

No Caso de Perda ou Extravio

1 – Lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, com as seguintes indicações:

a)       Tipo de livro e seu número, se for o caso;
b)     Tipo de documento fiscal, modelo, série, subsérie e numeração inicial e final, com indicação expressa de estarem totalmente ou parcialmente preenchidos, se for o caso. 

2 – Publicar por três dias, em jornal da localidade, anúncio relativo à ocorrência, com a identificação da empresa e dos documentos ou impressos fiscais perdidos ou extraviados (tipo, modelo, série, subsérie e numeração) e especificação quanto a estarem ou não preenchidos.

Nota: Em localidades onde só houver jornal com periodicidade mensal, publicar por 3 meses.

 

No Caso de Inutilização

1 - Lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6,​ com a descrição do tipo, modelo, série, subsérie, numeração inicial e final dos documentos fiscais e informação quanto a estarem ou não preenchidos.




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