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Denúncia Sonegação Fiscal Resolução SF 20/2004

​Procedimentos a serem adotados em relação a denúncia, notícia ou comunicação sobre sonegação fiscal, em conformidade com a Resolução SF 20/2004.

Informações

Local

​

Posto Fiscal de Jurisdição do Contribuinte.

Obs.: A Denuncia também pode ser feita por correio, endereçada ao Posto Fiscal de jurisdição do contribuinte denunciado, oriunda de órgão externo, ou mesmo da Ouvidoria da Fazenda.


Taxa

​Não há taxa.

Documentos

​​Descrição da denúncia e cópia de todos os elementos materiais disponíveis para dar suporte à apuração.

Procedimentos

​

1) Reunir todos os elementos de prova ou de indício das irregularidades que serão denunciadas, incluindo obrigatoriamente dados que permitam a perfeita identificação do denunciado.


2) Apresentar no Posto Fiscal, ou enviar por correio, as informações e documentos que permitam a apuração da denúncia.


3) Nas denúncias formuladas pessoalmente, o denunciante deverá assinar cópia impressa do ANIF (Auto de Notícia de Interesse Fiscal - ANIF).


Tempo aproximado de conclusão do serviço