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Denúncia Sonegação Fiscal Resolução SF 20/2004

Procedimentos a serem adotados em relação a denúncia, notícia ou comunicação sobre sonegação fiscal, em conformidade com a Resolução SF 20/2004.

Informações

Local

Posto Fiscal de Jurisdição do Contribuinte.

Obs.: A Denuncia também pode ser feita por correio, endereçada ao Posto Fiscal de jurisdição do contribuinte denunciado, oriunda de órgão externo, ou mesmo da Ouvidoria da Fazenda.


Taxa

Não há taxa.

Documentos

​Descrição da denúncia e cópia de todos os elementos materiais disponíveis para dar suporte à apuração.

Procedimentos

1) Reunir todos os elementos de prova ou de indício das irregularidades que serão denunciadas, incluindo obrigatoriamente dados que permitam a perfeita identificação do denunciado.


2) Apresentar no Posto Fiscal, ou enviar por correio, as informações e documentos que permitam a apuração da denúncia.


3) Nas denúncias formuladas pessoalmente, o denunciante deverá assinar cópia impressa do ANIF (Auto de Notícia de Interesse Fiscal - ANIF).


Tempo aproximado de conclusão do serviço