Você está em: Início > Serviços > ICMS > Denúncia Sonegação Fiscal Resolução SF 20/2004 Hidden Denúncia Sonegação Fiscal Resolução SF 20/2004 Denúncia Sonegação Fiscal Resolução SF 20/2004 Procedimentos a serem adotados em relação a denúncia, notícia ou comunicação sobre sonegação fiscal, em conformidade com a Resolução SF 20/2004. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLPosto Fiscal de Jurisdição do Contribuinte.Obs.: A Denuncia também pode ser feita por correio, endereçada ao Posto Fiscal de jurisdição do contribuinte denunciado, oriunda de órgão externo, ou mesmo da Ouvidoria da Fazenda. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLDescrição da denúncia e cópia de todos os elementos materiais disponíveis para dar suporte à apuração. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTML1) Reunir todos os elementos de prova ou de indício das irregularidades que serão denunciadas, incluindo obrigatoriamente dados que permitam a perfeita identificação do denunciado.2) Apresentar no Posto Fiscal, ou enviar por correio, as informações e documentos que permitam a apuração da denúncia.3) Nas denúncias formuladas pessoalmente, o denunciante deverá assinar cópia impressa do ANIF (Auto de Notícia de Interesse Fiscal - ANIF). Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder