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Dispensadas da GIA

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97% das empresas sob regime RPA não precisam mais apresentar a GIA ao Fisco, bastando entregar apenas a Escrituração Fiscal Digital (EFD)– arquivo digital com livros fiscais e registros de apuração de ICMS das operações.​

Obs.: Quantidade referente a empresas ativas em 01/10​​/2024.


​Verique se as empresas sob sua responsabilidade estão dispensadas da GIA:

Novas regras para dispensa da GIA foram publicadas através da Portaria SRE 41/2024​.​