Você está em: Início > Serviços > GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS > Dispensadas da GIA Hidden Dispensadas da GIA Dispensadas da GIA ImagemHome360 TextoHome360 HTMLNos termos da Portaria SRE 2 de 2025, ficam dispensados de apresentar a GIA referente às operações ou às prestações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026, todos os contribuintes enquadrados no regime periódico de apuração (RPA), bastando entregar apenas a Escrituração Fiscal Digital (EFD)– arquivo digital com livros fiscais e registros de apuração de ICMS das operações. A dispensa da entrega de GIA não afasta a obrigatoriedade de apresentação ou de substituição da GIA referente às operações ou às prestações realizadas antes de 01/01/2016, ainda que a apresentação ou a substituição ocorra a partir destas datas. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder