Você está em: Início > Serviços > Folha de Pagamento > Resolução SFP nº 27, de 24 de março de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden Resolução SFP nº 27, de 24 de março de 2020 Resolução SFP nº 27, de 24 de março de 2020 ImagemHome360 TextoHome360 HTMLDOE.:25/03/2020Dispõe sobre a suspensão da obrigatoriedade do recadastramento dos beneficiários que especificaO Secretário da Fazenda e Planejamento, considerando à necessidade da redução do risco de contágio pelo Covid-19 entre aposentados e pensionistas, resolve:Artigo 1° - Fica suspenso pelo prazo de 60 dias o recadastramento dos titulares dos seguintes benefícios:I - Complementação de aposentadoria e pensão;II - Pensão da Revolução Constitucionalista de 1932;III - Aposentadoria e pensão da Carteira dos Advogados e da Carteira das Serventias Notariais;IV - Pensões parlamentares; eV - Pensões de caráter especial.Artigo 2º - Após esse prazo, a não realização do recadastramento pelos beneficiários com observância das normas estabelecidas na Resolução SFP 93, de 29-10-2019, ensejará a suspensão do pagamento do benefício até que seja regularizada a situação pelo inativo ou pensionista.Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. mais serviços