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Portaria Conjunta CAF-CEDC-CPM nº 1, de 28 de outubro de 2010

Publicação em 29 de outubro de 2010

Dispõe sobre o curso de capacitação dos usuários do sistema SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

Os Coordenadores da Administração Financeira – CAF, de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC e de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM, com o objetivo de capacitar os usuários do sistema SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, bem como formar agentes multiplicadores para atuarem nas suas respectivas unidades, expedem a seguinte Portaria Conjunta:

Artigo 1º - O curso de capacitação de usuários do sistema SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social será ministrado pela Receita Federal do Brasil, em parceria com a Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP.

Artigo 2º - O curso de que trata o artigo anterior é destinado aos servidores e empregados públicos em atividade e lotados nas unidades dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, cujas atividades ou atribuições tenham pertinência com a geração e transmissão da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e que possuam conhecimento básico em informática e no sistema SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
§ 1º - O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE e a Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas – CEDC, no âmbito de suas respectivas competências, entrarão em contato com os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado para o processo de seleção dos servidores e empregados públicos que participarão do curso.
§ 2º - Os servidores e empregados públicos indicados deverão preencher formulário disponibilizado no site www.fazenda.sp.gov.br/folha e enviar até o dia 5 de novembro de 2010 ao endereço eletrônico ddpe@fazenda.sp.gov.br.
§ 3º - O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE e a Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC divulgarão, oportunamente, as datas, locais e horários de realização do curso.
§ 4º - Na impossibilidade do comparecimento do servidor e/ou empregado ao curso, o Gestor dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, responsável por sua inscrição, deverá encaminhar ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE, no endereço eletrônico ddpe@fazenda.sp.gov.br, notificação prévia em até dois dias do início do curso, com a devida justificativa, indicando o substituto, que deverá preencher o formulário de que trata o § 2º, do artigo 2º desta portaria conjunta.

Artigo 3° - Os servidores e/ou empregados capacitados deverão atuar como multiplicadores, retransmitindo o conhecimento adquirido no curso na sua unidade de trabalho.

Artigo 4º - Os instrutores utilizarão do material didático do curso, disponibilizado no site www.fazenda.sp.gov.br/folha.

Artigo 5º - Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação.​