Você está em: Início > Serviços > Folha de Pagamento > Portaria Conjunta CAF-CEDC-CPM nº 1, de 28 de outubro de 2010 Hidden Portaria Conjunta CAF-CEDC-CPM nº 1, de 28 de outubro de 2010 Portaria Conjunta CAF-CEDC-CPM nº 1, de 28 de outubro de 2010 ImagemHome360 TextoHome360 HTMLPublicação em 29 de outubro de 2010Dispõe sobre o curso de capacitação dos usuários do sistema SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.Os Coordenadores da Administração Financeira – CAF, de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC e de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM, com o objetivo de capacitar os usuários do sistema SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, bem como formar agentes multiplicadores para atuarem nas suas respectivas unidades, expedem a seguinte Portaria Conjunta:Artigo 1º - O curso de capacitação de usuários do sistema SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social será ministrado pela Receita Federal do Brasil, em parceria com a Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP.Artigo 2º - O curso de que trata o artigo anterior é destinado aos servidores e empregados públicos em atividade e lotados nas unidades dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, cujas atividades ou atribuições tenham pertinência com a geração e transmissão da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e que possuam conhecimento básico em informática e no sistema SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.§ 1º - O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE e a Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas – CEDC, no âmbito de suas respectivas competências, entrarão em contato com os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado para o processo de seleção dos servidores e empregados públicos que participarão do curso.§ 2º - Os servidores e empregados públicos indicados deverão preencher formulário disponibilizado no site www.fazenda.sp.gov.br/folha e enviar até o dia 5 de novembro de 2010 ao endereço eletrônico ddpe@fazenda.sp.gov.br.§ 3º - O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE e a Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC divulgarão, oportunamente, as datas, locais e horários de realização do curso.§ 4º - Na impossibilidade do comparecimento do servidor e/ou empregado ao curso, o Gestor dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, responsável por sua inscrição, deverá encaminhar ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE, no endereço eletrônico ddpe@fazenda.sp.gov.br, notificação prévia em até dois dias do início do curso, com a devida justificativa, indicando o substituto, que deverá preencher o formulário de que trata o § 2º, do artigo 2º desta portaria conjunta.Artigo 3° - Os servidores e/ou empregados capacitados deverão atuar como multiplicadores, retransmitindo o conhecimento adquirido no curso na sua unidade de trabalho.Artigo 4º - Os instrutores utilizarão do material didático do curso, disponibilizado no site www.fazenda.sp.gov.br/folha.Artigo 5º - Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder