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Portaria CAF-G nº 22, de 17 de outubro de 2006

Publicada no D.O.E. de 18/08/2006
Retificada no D.O.E. de 19/08/2006
 
Dispõe sobre procedimentos para salvaguarda e validação do processo de inserção e consulta de dados no Sistema de Despesa de Pessoal do Estado - SDPE
 
O Coordenador da Administração Financeira, considerando a Segurança do Sistema de Despesa de Pessoal do Estado, e tendo em vista a necessidade de:
-    administrar e controlar os acessos ao SDPE – Sistema de Despesa de Pessoal do Estado;
-    estabelecer critérios para habilitação e desativação dos usuários, bem como, análise periódica dos acessos;
-    imputar responsabilidade aos usuários do SDPE pela utilização indevida de senhas;
-    aperfeiçoar controles de segurança no módulo de controle de acesso às transações;
 
Expede a seguinte portaria:
 
Artigo 1º - O Módulo de Segurança do SDPE contará, para fins de sua operacionalização, com a seguinte estrutura:
I -   Administrador do Módulo de Segurança – Área habilitada pela Prodesp com anuência do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado;
II - Administrador Central do Módulo de Segurança - 02 (dois) servidores do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado.
 
Artigo 2º - Caberá ao Administrador do Módulo de Segurança:
I -   Atribuir senhas aos Administradores Centrais, sendo 2 (dois) servidores designados pelo Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado;
II -  Atribuir senhas até o limite de 3(três) servidores para cada uma das Divisões Seccionais de Despesa à vista de solicitação do Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, com o perfil de “operador privilegiado”, para as alterações com um grau maior de complexidade e responsabilidade.
 
Artigo 3º - Caberá ao Administrador Central do Módulo de Segurança habilitar os usuários do SDPE, podendo, em conseqüência:
I -   Atribuir senhas, perfis e visões aos servidores do DDPE, conforme as indicações feitas pelos Dirigentes das Divisões do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, bem como a quaisquer outros usuários das unidades de Recursos Humanos das Secretarias de Estado;
II - Cessar as senhas, perfis e visões concedidos;
III - Controlar e manter atualizado o registro de atribuições e de cessações feitas;
IV - Analisar periodicamente os registros do módulo de controle de acesso de transações, através de trilhas de auditoria;
V -  Reportar ao Dirigente do Departamento de Despesa e ao Dirigente de Divisão do DDPE, as situações identificadas como tentativa de acessos não autorizados – ou usuários inativos.
 
Artigo 4º - Caberão aos Dirigentes de Divisões do DDPE:
I)    Solicitar a inclusão de usuários e de operadores privilegiados através de Ofício ou meio eletrônico, informando os seguintes dados do usuário:
a)   Número do Registro Geral - RG do usuário;
b)   Nome completo do usuário;
c)   Transações que deverão ser habilitadas com justificativa;
d)   Opções que deverão ser habilitadas com justificativa.
II)   Solicitar a alteração do perfil do usuário, especificando detalhadamente o motivo e em quais transações e opções serão promovidas as alterações;
III) Informar de imediato a ocorrência de desligamento, afastamentos, licenças, e transferência do servidor, solicitando a exclusão do mesmo e especificar o motivo;
IV) Realizar a revisão periódica dos perfis de acesso e avaliar a real necessidade de acesso às opções concedidas aos usuários e operadores privilegiados, devendo ser cancelados os acessos às opções autorizadas e não necessárias ao desempenho de suas funções;
V) Solicitar o desbloqueio da senha com justificativa.
 
Artigo 5º – Para atribuição de senhas às Secretarias de Estado de acesso ao SDPE, para consulta ao cadastro de seus servidores:
I)    O dirigente da Unidade deverá solicitar através de Ofício ao Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, a inclusão de usuários para consulta, especificando os motivos, bem como a exclusão e desbloqueio das referidas senhas, quando necessário;
II)   Para inclusão de senhas deverão ser fornecidos o nome completo e o número do Registro Geral (RG) do usuário.
 
Artigo 6º - As senhas são pessoais e intransferíveis.
§ 1º - É vedado aos usuários do SDPE, dos operadores privilegiados e dos Administradores Centrais fazer uso das respectivas senhas, perfis e visões que lhe foram atribuídas, quando se encontrar afastado do cargo ou função em gozo de férias, em licença a qualquer título e nos afastamentos de qualquer natureza.
§ 2º - Toda e qualquer movimentação funcional, do Administrador Central, dos operadores privilegiados e dos usuários, implicará na cessação da atribuição feita.
§ 3º - Constituem faltas, apenáveis civil e criminalmente, nos termos do Código Penal, igualmente das normas estatutárias e ou legislação que lhes é pertinente:
a)   a desobediência ao previsto no parágrafo primeiro;
b)   a cessão da própria senha, perfil e visão a outrem, por configurar violação de segredo de repartição;
c)   a utilização indevida a fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem. 
 
Artigo 7º – Fica o Dirigente do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE, em conjunto com a Companhia de Processamento de Dados do Estado – PRODESP, responsável pelo aperfeiçoamento dos controles do módulo de segurança de acesso ao SDPE.
 
Artigo 8º – A concessão da senha de acesso se dará mediante assinatura/aceitação do Termo de Sigilo/Responsabilidade, conforme anexo I desta instrução.
 
Artigo 9º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

 ​ANEXO I
 
Termo de Sigilo/Responsabilidade
 
________________________________________, RG ____________________, CPF ________________, residente à ____________________________, nº ____________, no Município de ________________________________, exercendo o cargo de ______________________________________________, classificada em _________________________________________, fone __________________, e-mail __________________________, no uso das informações obtidas por meio do acesso ao Sistema de Despesa de Pessoal do Estado – SDPE, DECLARA sob as penas da lei que:
 
1 – Dispensará tratamento sigiloso às informações disponíveis no “SDPE”; e
 
2 – Observará as normas a seguir transcritas:
 
a)    A senha de acesso aos dados é individual e intransferível;
b)    Impedir o acesso de terceiros ao “SDPE” por meio de sua senha;
c)    Manter o sigilo de sua senha e de sua identificação, delas não dando conhecimento a nenhuma outra pessoa;
d)    Sair de seu acesso e/ou identificação ao final de cada sessão de consulta/inclusão/alteração;
e)    Adotar toda e qualquer cautela necessária para que o sistema não seja acessado por pessoas não autorizadas;
f)     Notificar imediatamente ao superior hierárquico e ao Administrador Central, quando tomar conhecimento da ocorrência de uso não autorizado de sua senha ou de circunstâncias que apontem para a possibilidade de quebra da segurança de sua senha;
g)    Responsabilizar-se por todas as ações que ocorrerem mediante o uso de sua senha e identificação.
 
 
 
Local e data.
 
 
______________________​
Assinatura do servidor