Você está em: Início > Serviços > Folha de Pagamento > Portaria CAF-G nº 22, de 17 de outubro de 2006 Hidden Portaria CAF-G nº 22, de 17 de outubro de 2006 Portaria CAF-G nº 22, de 17 de outubro de 2006 ImagemHome360 TextoHome360 HTMLPublicada no D.O.E. de 18/08/2006Retificada no D.O.E. de 19/08/2006 Dispõe sobre procedimentos para salvaguarda e validação do processo de inserção e consulta de dados no Sistema de Despesa de Pessoal do Estado - SDPE O Coordenador da Administração Financeira, considerando a Segurança do Sistema de Despesa de Pessoal do Estado, e tendo em vista a necessidade de:- administrar e controlar os acessos ao SDPE – Sistema de Despesa de Pessoal do Estado;- estabelecer critérios para habilitação e desativação dos usuários, bem como, análise periódica dos acessos;- imputar responsabilidade aos usuários do SDPE pela utilização indevida de senhas;- aperfeiçoar controles de segurança no módulo de controle de acesso às transações; Expede a seguinte portaria: Artigo 1º - O Módulo de Segurança do SDPE contará, para fins de sua operacionalização, com a seguinte estrutura:I - Administrador do Módulo de Segurança – Área habilitada pela Prodesp com anuência do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado;II - Administrador Central do Módulo de Segurança - 02 (dois) servidores do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado. Artigo 2º - Caberá ao Administrador do Módulo de Segurança:I - Atribuir senhas aos Administradores Centrais, sendo 2 (dois) servidores designados pelo Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado;II - Atribuir senhas até o limite de 3(três) servidores para cada uma das Divisões Seccionais de Despesa à vista de solicitação do Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, com o perfil de “operador privilegiado”, para as alterações com um grau maior de complexidade e responsabilidade. Artigo 3º - Caberá ao Administrador Central do Módulo de Segurança habilitar os usuários do SDPE, podendo, em conseqüência:I - Atribuir senhas, perfis e visões aos servidores do DDPE, conforme as indicações feitas pelos Dirigentes das Divisões do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, bem como a quaisquer outros usuários das unidades de Recursos Humanos das Secretarias de Estado;II - Cessar as senhas, perfis e visões concedidos;III - Controlar e manter atualizado o registro de atribuições e de cessações feitas;IV - Analisar periodicamente os registros do módulo de controle de acesso de transações, através de trilhas de auditoria;V - Reportar ao Dirigente do Departamento de Despesa e ao Dirigente de Divisão do DDPE, as situações identificadas como tentativa de acessos não autorizados – ou usuários inativos. Artigo 4º - Caberão aos Dirigentes de Divisões do DDPE:I) Solicitar a inclusão de usuários e de operadores privilegiados através de Ofício ou meio eletrônico, informando os seguintes dados do usuário:a) Número do Registro Geral - RG do usuário;b) Nome completo do usuário;c) Transações que deverão ser habilitadas com justificativa;d) Opções que deverão ser habilitadas com justificativa.II) Solicitar a alteração do perfil do usuário, especificando detalhadamente o motivo e em quais transações e opções serão promovidas as alterações;III) Informar de imediato a ocorrência de desligamento, afastamentos, licenças, e transferência do servidor, solicitando a exclusão do mesmo e especificar o motivo;IV) Realizar a revisão periódica dos perfis de acesso e avaliar a real necessidade de acesso às opções concedidas aos usuários e operadores privilegiados, devendo ser cancelados os acessos às opções autorizadas e não necessárias ao desempenho de suas funções;V) Solicitar o desbloqueio da senha com justificativa. Artigo 5º – Para atribuição de senhas às Secretarias de Estado de acesso ao SDPE, para consulta ao cadastro de seus servidores:I) O dirigente da Unidade deverá solicitar através de Ofício ao Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, a inclusão de usuários para consulta, especificando os motivos, bem como a exclusão e desbloqueio das referidas senhas, quando necessário;II) Para inclusão de senhas deverão ser fornecidos o nome completo e o número do Registro Geral (RG) do usuário. Artigo 6º - As senhas são pessoais e intransferíveis.§ 1º - É vedado aos usuários do SDPE, dos operadores privilegiados e dos Administradores Centrais fazer uso das respectivas senhas, perfis e visões que lhe foram atribuídas, quando se encontrar afastado do cargo ou função em gozo de férias, em licença a qualquer título e nos afastamentos de qualquer natureza.§ 2º - Toda e qualquer movimentação funcional, do Administrador Central, dos operadores privilegiados e dos usuários, implicará na cessação da atribuição feita.§ 3º - Constituem faltas, apenáveis civil e criminalmente, nos termos do Código Penal, igualmente das normas estatutárias e ou legislação que lhes é pertinente:a) a desobediência ao previsto no parágrafo primeiro;b) a cessão da própria senha, perfil e visão a outrem, por configurar violação de segredo de repartição;c) a utilização indevida a fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem. Artigo 7º – Fica o Dirigente do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE, em conjunto com a Companhia de Processamento de Dados do Estado – PRODESP, responsável pelo aperfeiçoamento dos controles do módulo de segurança de acesso ao SDPE. Artigo 8º – A concessão da senha de acesso se dará mediante assinatura/aceitação do Termo de Sigilo/Responsabilidade, conforme anexo I desta instrução. Artigo 9º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I Termo de Sigilo/Responsabilidade ________________________________________, RG ____________________, CPF ________________, residente à ____________________________, nº ____________, no Município de ________________________________, exercendo o cargo de ______________________________________________, classificada em _________________________________________, fone __________________, e-mail __________________________, no uso das informações obtidas por meio do acesso ao Sistema de Despesa de Pessoal do Estado – SDPE, DECLARA sob as penas da lei que: 1 – Dispensará tratamento sigiloso às informações disponíveis no “SDPE”; e 2 – Observará as normas a seguir transcritas: a) A senha de acesso aos dados é individual e intransferível;b) Impedir o acesso de terceiros ao “SDPE” por meio de sua senha;c) Manter o sigilo de sua senha e de sua identificação, delas não dando conhecimento a nenhuma outra pessoa;d) Sair de seu acesso e/ou identificação ao final de cada sessão de consulta/inclusão/alteração;e) Adotar toda e qualquer cautela necessária para que o sistema não seja acessado por pessoas não autorizadas;f) Notificar imediatamente ao superior hierárquico e ao Administrador Central, quando tomar conhecimento da ocorrência de uso não autorizado de sua senha ou de circunstâncias que apontem para a possibilidade de quebra da segurança de sua senha;g) Responsabilizar-se por todas as ações que ocorrerem mediante o uso de sua senha e identificação. Local e data. ______________________Assinatura do servidor mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder