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Portaria CAF-G nº 21, de 11 de agosto de 2006

Publicada no D.O.E. de 12/08/2006
Retificada no D.O.E. de 19/08/2006
 
 
                        Define e uniformiza procedimentos relativos às informações de ocorrências dos servidores estatutários e celetistas.
 
O Coordenador da Fazenda Estadual tendo em vista o disposto no Decreto 41.599, de 21 de fevereiro de 1997, expede a seguinte Portaria:
 
Artigo 1º - Todas as Unidades Administrativas, responsáveis pela freqüência dos servidores estatutários e celetistas, deverão providenciar a comunicação imediata das situações que impliquem na sustação, redução ou reposição de vencimento, remuneração ou salário, às respectivas Divisões Seccionais de Despesa – DSD’S, do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado.
§ 1º - As situações, de que trata o caput, são:
- Cessação de vantagens;
- Demissão;
- Dispensa;
- Exoneração;
- Falecimento;
- Aposentadoria por implemento de idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Abandono de cargo/função;
- Afastamento/Licença com ou sem prejuízo de vencimentos;
- Licença saúde negada;
- Faltas consecutivas, superiores a 15 (quinze) dias;
- Servidor incluído indevidamente no Boletim de Freqüência da unidade;
- Prisão/Suspensão;
- Perdas de gratificação;
- Exclusão de dependente de Salário Família e/ou Imposto de Renda;
- Reduções de carga horária/suplementar, GTCN – gratificação por trabalho no curso noturno e adicional local de exercício, que deverão ser informadas em formulário próprio conforme Instrução DDP-G nº 06/2002;
- Outras situações que impliquem na sustação, redução ou reposição de vencimento, remuneração ou salário.
 § 2º - Caberá à autoridade competente cientificar o servidor quanto à ocorrência, bem como sobre  possíveis débitos para com os cofres públicos.

Artigo 2º - As ocorrências deverão ser comunicadas às DSD’s por meio eletrônico – “Comunicado de Ocorrência Eletrônico”, disponível na “Internet”, na página da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/folha.
Parágrafo único – Na impossibilidade de comunicação por meio eletrônico, utilizar o formulário “Comunicado de Ocorrência”, conforme modelo em anexo, destacando-se que essa opção só será aceita por um período de até 90 dias contados a partir da data da publicação desta Portaria.

Artigo 3º - As autoridades competentes que não observarem o disposto na presente Portaria e derem causa ao prejuízo do Estado ficarão responsáveis pelo ressarcimento em valor correspondente, e as Divisões Seccionais de Despesa – DSD’s adotarão as providências cabíveis, nos termos do artigo 245 do E.F.P.

Artigo 4º - As informações atestadas através do Comunicado de Ocorrência não substituem os registros que deverão constar mensalmente no B.F. – Boletim de Freqüência, utilizado para o processamento do pagamento dos servidores.

Artigo 5º - O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado publicará Instrução relativa ao preenchimento do formulário e utilização do sistema eletrônico.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAF-G nº 12, publicada em 01/07/2004.


CAF/G, em 11 de agosto de 2006. 
 
Emilia Ticami
Coordenador da Administração Financeira​