Você está em: Início > Serviços > Folha de Pagamento > Portaria CAF-G nº 21, de 11 de agosto de 2006 Hidden Portaria CAF-G nº 21, de 11 de agosto de 2006 Portaria CAF-G nº 21, de 11 de agosto de 2006 ImagemHome360 TextoHome360 HTMLPublicada no D.O.E. de 12/08/2006Retificada no D.O.E. de 19/08/2006 Define e uniformiza procedimentos relativos às informações de ocorrências dos servidores estatutários e celetistas. O Coordenador da Fazenda Estadual tendo em vista o disposto no Decreto 41.599, de 21 de fevereiro de 1997, expede a seguinte Portaria: Artigo 1º - Todas as Unidades Administrativas, responsáveis pela freqüência dos servidores estatutários e celetistas, deverão providenciar a comunicação imediata das situações que impliquem na sustação, redução ou reposição de vencimento, remuneração ou salário, às respectivas Divisões Seccionais de Despesa – DSD’S, do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado.§ 1º - As situações, de que trata o caput, são:- Cessação de vantagens;- Demissão;- Dispensa;- Exoneração;- Falecimento;- Aposentadoria por implemento de idade;- Aposentadoria por invalidez;- Abandono de cargo/função;- Afastamento/Licença com ou sem prejuízo de vencimentos;- Licença saúde negada;- Faltas consecutivas, superiores a 15 (quinze) dias;- Servidor incluído indevidamente no Boletim de Freqüência da unidade;- Prisão/Suspensão;- Perdas de gratificação;- Exclusão de dependente de Salário Família e/ou Imposto de Renda;- Reduções de carga horária/suplementar, GTCN – gratificação por trabalho no curso noturno e adicional local de exercício, que deverão ser informadas em formulário próprio conforme Instrução DDP-G nº 06/2002;- Outras situações que impliquem na sustação, redução ou reposição de vencimento, remuneração ou salário. § 2º - Caberá à autoridade competente cientificar o servidor quanto à ocorrência, bem como sobre possíveis débitos para com os cofres públicos.Artigo 2º - As ocorrências deverão ser comunicadas às DSD’s por meio eletrônico – “Comunicado de Ocorrência Eletrônico”, disponível na “Internet”, na página da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/folha.Parágrafo único – Na impossibilidade de comunicação por meio eletrônico, utilizar o formulário “Comunicado de Ocorrência”, conforme modelo em anexo, destacando-se que essa opção só será aceita por um período de até 90 dias contados a partir da data da publicação desta Portaria.Artigo 3º - As autoridades competentes que não observarem o disposto na presente Portaria e derem causa ao prejuízo do Estado ficarão responsáveis pelo ressarcimento em valor correspondente, e as Divisões Seccionais de Despesa – DSD’s adotarão as providências cabíveis, nos termos do artigo 245 do E.F.P.Artigo 4º - As informações atestadas através do Comunicado de Ocorrência não substituem os registros que deverão constar mensalmente no B.F. – Boletim de Freqüência, utilizado para o processamento do pagamento dos servidores.Artigo 5º - O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado publicará Instrução relativa ao preenchimento do formulário e utilização do sistema eletrônico.Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAF-G nº 12, publicada em 01/07/2004.CAF/G, em 11 de agosto de 2006. Emilia TicamiCoordenador da Administração Financeira mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder