Você está em: Início > Serviços > Folha de Pagamento > Portaria CAF-G nº 21, de 11 de agosto de 2006 Hidden Portaria CAF-G nº 21, de 11 de agosto de 2006 Menu Sobre a Folha de Pagamento Servidores Ativos e Complementados Pensão Alimentícia GFIP Imposto de Renda Consignatárias Informações Relação de Endereços Por Ordem Alfabética Por Código Movimento Consulta Envio - Mês Atual Consulta Envio - Mês Anterior Alteração de Senha Cronograma e Manuais Receber PZA- Validad Pesquisar Manutenção Atualização Consignatárias Atualização Espécies Reinicializar Senha Acordo de Cooperação Unidades de RH Encargos Sociais Comunicados de Ocorrência Ocorrências Legislações Relatórios de Código de Vencimento e Desconto Recuperação de Senha Recadastramento: Complementação Aposentadoria/Pensão Orientações Consultas / Formulário de Recadastramento Contribuição Previdenciária Informações Óbitos Controle de Acesso Manutenção de Usuários Alteração de Senha Download Auxilio Funeral PIS/PASEP Complement. Apos.Pensão Carteira Serventias Informações Conselho Carteira Advogados Informações Conselho Carteiras Extintas Atendimento ao Usuário Casem Economistas Vereadores Unidades do DDPE Consultar Documentos Serviços Downloads Legislação Perguntas Frequentes Área Restrita Portaria CAF-G nº 21, de 11 de agosto de 2006 ImagemHome360 TextoHome360 HTMLPublicada no D.O.E. de 12/08/2006Retificada no D.O.E. de 19/08/2006 Define e uniformiza procedimentos relativos às informações de ocorrências dos servidores estatutários e celetistas. O Coordenador da Fazenda Estadual tendo em vista o disposto no Decreto 41.599, de 21 de fevereiro de 1997, expede a seguinte Portaria: Artigo 1º - Todas as Unidades Administrativas, responsáveis pela freqüência dos servidores estatutários e celetistas, deverão providenciar a comunicação imediata das situações que impliquem na sustação, redução ou reposição de vencimento, remuneração ou salário, às respectivas Divisões Seccionais de Despesa – DSD’S, do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado.§ 1º - As situações, de que trata o caput, são:- Cessação de vantagens;- Demissão;- Dispensa;- Exoneração;- Falecimento;- Aposentadoria por implemento de idade;- Aposentadoria por invalidez;- Abandono de cargo/função;- Afastamento/Licença com ou sem prejuízo de vencimentos;- Licença saúde negada;- Faltas consecutivas, superiores a 15 (quinze) dias;- Servidor incluído indevidamente no Boletim de Freqüência da unidade;- Prisão/Suspensão;- Perdas de gratificação;- Exclusão de dependente de Salário Família e/ou Imposto de Renda;- Reduções de carga horária/suplementar, GTCN – gratificação por trabalho no curso noturno e adicional local de exercício, que deverão ser informadas em formulário próprio conforme Instrução DDP-G nº 06/2002;- Outras situações que impliquem na sustação, redução ou reposição de vencimento, remuneração ou salário. § 2º - Caberá à autoridade competente cientificar o servidor quanto à ocorrência, bem como sobre possíveis débitos para com os cofres públicos.Artigo 2º - As ocorrências deverão ser comunicadas às DSD’s por meio eletrônico – “Comunicado de Ocorrência Eletrônico”, disponível na “Internet”, na página da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/folha.Parágrafo único – Na impossibilidade de comunicação por meio eletrônico, utilizar o formulário “Comunicado de Ocorrência”, conforme modelo em anexo, destacando-se que essa opção só será aceita por um período de até 90 dias contados a partir da data da publicação desta Portaria.Artigo 3º - As autoridades competentes que não observarem o disposto na presente Portaria e derem causa ao prejuízo do Estado ficarão responsáveis pelo ressarcimento em valor correspondente, e as Divisões Seccionais de Despesa – DSD’s adotarão as providências cabíveis, nos termos do artigo 245 do E.F.P.Artigo 4º - As informações atestadas através do Comunicado de Ocorrência não substituem os registros que deverão constar mensalmente no B.F. – Boletim de Freqüência, utilizado para o processamento do pagamento dos servidores.Artigo 5º - O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado publicará Instrução relativa ao preenchimento do formulário e utilização do sistema eletrônico.Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAF-G nº 12, publicada em 01/07/2004.CAF/G, em 11 de agosto de 2006. Emilia TicamiCoordenador da Administração Financeira mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder