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Lei nº 200, de 13 de maio de 1974

Publicada em 14 de maio de 1974.
 

Revoga leis que concedem complementação de aposentadorias, pensões e outras vantagens, de qualquer natureza, aos empregados sob o regime da legislação trabalhista
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam revogadas as Leis ns. 999, de 1º de maio de 1951, 1.386, de 19 de dezembro de 1951, e 4.819, de 26 de agosto de 1958, bem assim todas as disposições, gerais ou especiais, que concedem complementação, pelo Estado, de aposentadorias, pensões e outras vantagens, de qualquer natureza, aos empregados sob o regime da legislação trabalhista, da Administração direta e de entidades, públicas ou privadas, de Administração descentralizada.
Parágrafo único – Os atuais beneficiários e os empregados admitidos até a data da vigência desta lei, ficam com seus direitos ressalvados, continuando a fazer jus aos benefícios decorrentes da legislação ora revogada.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1974.

LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça.
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Tharcisio Bierrenbach de Souza Santos, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura.
José  Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes.
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação.
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública.
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social.
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração.
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde.
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento.
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior.
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
 
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de maio de 1974.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo – Substituto ​