Você está em: Início > Serviços > Folha de Pagamento > Instrução DDP/G nº 5, de 27 de agosto de 2002 Hidden Instrução DDP/G nº 5, de 27 de agosto de 2002 Instrução DDP/G nº 5, de 27 de agosto de 2002 ImagemHome360 TextoHome360 HTMLDIARIO OFICIAL DO ESTADO – 28/08/2002 - Seção IO Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Resolução SF 18, de 28 de maio de 1986, que regulamentou o Decreto nº 25.253, de 27 de maio de 1986, versando sobre as Consignações em Folha de Pagamento, baixa a presente instrução:I - Para implantações, alterações e cancelamentos de consignações em folha de pagamento, as Entidades Consignatárias deverão encaminhar ou transmitir os formulários eletrônicos diretamente à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, até o 8º (oitavo) dia útil de cada mês, podendo ser utilizados os formulários modelos antigos até 31 de dezembro de 2002.II - Quando do encaminhamento ou transmissão do formulário eletrônico à PRODESP, a entidade consignatária deverá comunicar o fato à Divisão de Estudos e Informações do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, para autorização do processamento.III - O modelo do formulário eletrônico, referido no inciso I, consta do Manual de consignações elaborado pela PRODESP.IV - Cada tipo de consignação será identificado por um código composto de 2 (dois) dígitos denominados espécies.V - Cada Entidade Consignatária poderá utilizar até 6 (seis) espécies, desde que devidamente autorizadas pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado.VI - Conforme a ""Espécie"", discriminada no anexo I da presente instrução, as consignações poderão ser efetuadas sob 3 (três) formas:a) por tempo indeterminado;b) em quantidade definida de parcelas.VII - A entidade consignatária deverá, sempre que proceder a inclusão ou alteração do desconto, observar o limite estabelecido no artigo 6º do Decreto nº 25.253, de 27 de maio de 1986.VIII - O valor da mensalidade social deverá obedecer o estabelecido no Estatuto da Entidade Consignatária.IX - A Entidade Consignatária deverá, quando houver reajuste das espécies consignáveis em folha, comunicar ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, desde que aprovados em Assembléia, encaminhando as Atas e Ofícios Circulares que comprovem a comunicação aos associados.X - A Entidade Consignatária deverá manter arquivado toda documentação comprobatória que der origem à consignação em folha de pagamento com suas respectivas autorizações, podendo ser solicitada pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado a qualquer momento.XI - Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução DDP/G nº 7, de 17 de novembro de 1986." Anexo I Espécies passíveis de Consignação CódigoDenominação11Jurídico13Mensalidade Habitacional15Fundo Mútuo em Geral16Auxílio Mútuo17Turismo19Previdência Privada20Previdência Social21Assistência Médica em Geral22Assistência Odontológica23Despesa Hospitalar24Pecúlio em Geral25Pecúlio Aposentadoria26Pecúlio Acidente27Auxílio Funeral28Pensão em Geral30Mensalidade31Contribuição Estatutária32Título Expansão Social33Clube de Campo35Pesquisa didático-jurídico36Divulgação40Cooperativa-Quotas41Aquisição de Mercadorias (Cooperativa)42Empréstimo-Cooperativa de Crédito50Seguros em Geral51Seguros de Vida em Grupo52Seguro de Vida A53Seguro de Vida B54Seguro Individual55Seguro Acidentes-Pessoal e/ou Coletivo57Seguro Educacional58Seguro Saúde59Assistência Oftalmológica60Mensalidade Educacional61Crédito Imobiliário - CEF62Empréstimo Pessoal-CEF63Aquisição p/ Equip. de Microinformática - CEF64Crédito Pessoal (Nossa Caixa)65Financiamento de Veículos (Nossa Caixa)66Financiamento Imobiliário (Nossa Caixa)67Aquisição de Medicamentos mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder