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Decreto nº 7.466, de 22 de janeiro de 1976

DOE: 23/01/1976​

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Osasco, comarca de Osasco, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S A , para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Julio Prestes - Amador Bueno

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34 , inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969 , combinado com os artigos 2º, e 6º do DECRETO-Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, 
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de terrenos e respectivas benfeitorias , situados no município de Osasco, comarca de Osasco, necessários à FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, imóveis estes, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas e memoriais descritivos elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Planta nº 3586/201, com a área de 14,50m2 (quatorze metros quadrados, e cinqüenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Irmãos Kishi Ltda., com os seguintes limites e confrontações: 10,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 1,40m a esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo frente do lote a Rua Patriarca) confrontando com o lote (E) de Antônio Gomes; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 1,50m a direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (C) de Jorge Kiarelli.
Planta nº 3587/201, com a área de 12,00m2 (doze metros quadrados); que consta pertencer a Antônio Gomes, com os seguintes limites e confrontações; - 10,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 1,00m a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (F) de Ivan da Silva Felix; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 1,40m a direita, em reta pelo muro divisa , confrontando com o lote (D) de Irmãos Kishi Ltda.
Planta nº 4713/201, com a área de 386,50m2 (trezentos e oitenta e seis metros quadrados, e cinqüenta decímetros quadrados) , que consta pertencer a Hazafer do Brasil S.A., com os seguintes Limites e confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 10,50m a esquerda do Km 17+650,00m do eixo a suprimir, seguem: 73,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 11,00m a esquerda do Km 17 + 723,00m do eixo a suprimir, confrontando com a proprietária; 2,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 13,50m a esquerda do Km 17+723,00m do eixo a suprimir, confrontando com a proprietária ; 72,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 13,70m a esquerda do Km 17 + 795,00m do eixo a suprimir, confrontando com a proprietária; 2,20m em reta pelo muro divisa até o ponto (E) que dista 11,50m a esquerda do Km 17+795,00m do eixo a suprimir, confrontando com Quem de direito; 61,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (F) que dista 9,50m a esquerda do Km 17+734,00m do eixo a suprimir, confrontando com a FEPASA; 72,30m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (G) que dista 8,00m a esquerda do Km 17+650,70m do eixo a suprimir, confrontando com a FEPASA; 2,50 m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Planta nº 4714/201, com a área de 10,00m2 (dez metros quadrados), que consta pertencer a Ivan da Silva Felix, com os seguintes limites e confrontações: - 10,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 1,00m a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (G) de Quem de direito; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o lote (E) de Antônio Gomes.
Planta nº 4716/201, com a área de 22,00m2 (vinte e dois metros quadrados), que consta pertencer a Antônio Bossi Piriotti , com os seguintes limites e confrontações: - 17,50m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 1,50m a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com a Rua Alexandre Batiston; 17,60m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 1,00m a direta, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (G) de Quem de Direito.
Planta nº 4757/201, com a área de 24,00m2 (vinte e quatro metros quadrados), que consta pertencer a Argemiro Martins, com os seguintes limites e confrontações: - 10,50m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 2,35m a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (B) de Antônio Franco da Silveira; 10,50m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 2,20m a direita, em reta pela cerca divisa, confrontando com a Rua Alexandre Batiston.
Planta nº 4758/201, com a área de 36,50m2 (trinta e seis metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Antônio Franco da Silveira, com os seguintes limites e confrontações: 15,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 2,50m a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (C) de Moacir Franco da Silveira; 15,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 2,35m à direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (A) de Argemiro Martins.
Planta nº 4759/201 , com a área de 12,50m2 (doze metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Moacir Franco da Silveira, com os seguintes limites e confrontações: 5,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 2,50m a esquerda, em reta pela parede divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (D) de Pedro Cano; 5,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 2,50m a direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (B) de Antônio Franco da Silveira.
Planta nº 4760/201, com a área de 26,00m2 (vinte e seis metros quadrados), que consta pertencer a Pedro Cano com os seguintes limites e confrontações: 10,00m em reta pela cerca divisa de linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 2,70m a esquerda , em reta pelo muro divisa (tendo como frente a Rua Patriarca), confrontando com o lote (E) de Isidoro Rodrigues; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 2,50m a direita, em reta pela parede divisa, confrontando com o lote (C) de Moacir Franco da Silveira.
Planta nº 4761/201, com a área de 28,50m2 (vinte e oito metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Isidoro Rodrigues com os seguintes limites e confrontações; 10,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego , fazendo fundos com a FEPASA; 3,00m a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca) , confrontando com o lote (F) de João Marconato; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 2,70m a direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (D) de Pedro Cano.
Planta nº 4762/201, com a área de 30,00m2 (trinta metros quadrados), que consta pertencer a João Marconato, com os seguintes limites e confrontações; 10,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 3,00m a esquerda , em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (G) de Francisco Galvão; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,00m a direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (E) de Isidoro Rodrigues.
Planta nº 4763/201, com a área de 30,00m2 (trinta metros quadrados), que consta pertencer a Francisco Galvão, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 3,00m a esquerda, em reta pela cerca divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (H) de Josefa Mattei; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,00m a direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (F) de João Marconato.
Planta nº 4764/201 com a área de 30,00m2 (trinta metros quadrados), que consta pertencer a José Assunção, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego fazendo fundos com a FEPASA; 3,00m a esquerda, em reta pela parede divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (I), de José Assunção; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,00m a direita, em reta pela parede divisa, confrontando com o lote (G) de Francisco Galvão.
Planta nº 4765/201 com a área de 30,00m2 (trinta metros quadrados), que consta pertencer a José Assunção, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 3,00m à esquerda , em reta pela parede divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (J) de Antônio Felicio Jaques; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,00m a direita, em reta pela parede divisa , confrontando com o lote (H) de Josefa Mattei.
Planta nº 4766/201 com a área de 31,00m2 (trinta e um metros quadrados), que consta pertencer a Antônio Felicio Jaques , com os seguintes limites e confrontações: 10,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 3,20m à esquerda, em reta pela parede divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (K) de Moacir da Silva; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,00m a direita, em reta pela parede divisa, confrontando com o lote (I) de José Assunção.
Planta nº 4767/201 com a área de 33,50m2 (trinta e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Moacir da Silva, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego , fazendo fundos com a FEPASA; 3,50m à esquerda, em reta pela parede divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca) , confrontando com o lote (L) de Geraldo Piaça; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,20m a direita, em reta pela parede divisa, confrontando com o lote (J) de Antônio Felicio Jacques.
Planta nº 4773/201 com a área de 35,00m2 (trinta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Geraldo Piaça, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 3,50m à esquerda, em reta pela cerca divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (M) de João de Oliveira Macedo; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,50m a direita, em reta pela parede divisa, confrontando com o lote (K) de Moacir da Silva.
Planta nº 4774/201 com a área de 35,00m2 (trinta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a João de Oliveira Macedo , com os seguintes limites e confrontações: 10,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 3,50m à esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do terreno a Rua Patriarca), confrontando com o lote (N) de Antônio Karnique e outros; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,50m a direita, em reta pela cerca divisa, confrontando com o lote (L) de Geraldo Piaça.
Planta nº 4775/201, com a área de 65,00m2 (sessenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Antônio Karnique e Outros, com os seguintes limites e confrontações: 20,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 3,00m à esquerda, em reta pela cerca divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (O) de João Makaiama ou Sucessores; 20,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,50m a direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (M) de João de Oliveira Macedo.
Planta nº 4776/201 com a área de 27,50m2 (vinte e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), que consta pertencer a João Nakaiama ou Sucessores, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 2,50m à esquerda, em reta pela parede divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (P) de Isidoro J. Mariano e Outros; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,00m à direita, em reta pela parede divisa, confrontando com o lote (N) de Antônio Karnique e Outros.
Planta nº 4777/201, com a área de 45,00m2 (quarenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Isidoro J. Mariano e Outros, com os seguintes limites e confrontações: 20,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 2,00m à esquerda, em reta pela parede divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (Q) de Irmãos Kishi Ltda; 20,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 2,50m à direita, em reta pela parede divisa, confrontando com o lote (O) de João Makaiama ou Sucessores.
Planta nº 4778/201, com a área de 30,00m2 (trinta metros quadrados), que consta pertencer a Irmãos Kishi Ltda., com os seguintes limites e confrontações: 20,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 1,00m à esquerda, em reta pela parede divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (R) de Gregório Nassize e Outros; 20,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 2,00m a direita, em reta pela parede divisa, confrontando com o lote (P) de Isidoro J. Mariano de Outros.
Planta nº 4779/201 com a área de 10,00m2 (dez metros quadrados), que consta pertencer a Gregório Nassize e Outros, com os seguintes limites e confrontações: 20,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 20,00m em reta pela faixa divisa (onde seria a hipotenusa do triângulo retângulo), confrontando com o proprietário; 1,00m à direita , em reta pela parede divisa, confrontando com o lote (Q) de Irmãos Kishi Ltda.

Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação , para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes​

Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1976.