Você está em: Início > Serviços > Folha de Pagamento > Decreto nº 7.466, de 22 de janeiro de 1976 Hidden Decreto nº 7.466, de 22 de janeiro de 1976 Decreto nº 7.466, de 22 de janeiro de 1976 ImagemHome360 TextoHome360 HTMLDOE: 23/01/1976Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Osasco, comarca de Osasco, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S A , para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Julio Prestes - Amador Bueno PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34 , inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969 , combinado com os artigos 2º, e 6º do DECRETO-Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, Decreta:Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de terrenos e respectivas benfeitorias , situados no município de Osasco, comarca de Osasco, necessários à FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, imóveis estes, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas e memoriais descritivos elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:Planta nº 3586/201, com a área de 14,50m2 (quatorze metros quadrados, e cinqüenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Irmãos Kishi Ltda., com os seguintes limites e confrontações: 10,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 1,40m a esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo frente do lote a Rua Patriarca) confrontando com o lote (E) de Antônio Gomes; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 1,50m a direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (C) de Jorge Kiarelli.Planta nº 3587/201, com a área de 12,00m2 (doze metros quadrados); que consta pertencer a Antônio Gomes, com os seguintes limites e confrontações; - 10,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 1,00m a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (F) de Ivan da Silva Felix; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 1,40m a direita, em reta pelo muro divisa , confrontando com o lote (D) de Irmãos Kishi Ltda.Planta nº 4713/201, com a área de 386,50m2 (trezentos e oitenta e seis metros quadrados, e cinqüenta decímetros quadrados) , que consta pertencer a Hazafer do Brasil S.A., com os seguintes Limites e confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 10,50m a esquerda do Km 17+650,00m do eixo a suprimir, seguem: 73,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 11,00m a esquerda do Km 17 + 723,00m do eixo a suprimir, confrontando com a proprietária; 2,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 13,50m a esquerda do Km 17+723,00m do eixo a suprimir, confrontando com a proprietária ; 72,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 13,70m a esquerda do Km 17 + 795,00m do eixo a suprimir, confrontando com a proprietária; 2,20m em reta pelo muro divisa até o ponto (E) que dista 11,50m a esquerda do Km 17+795,00m do eixo a suprimir, confrontando com Quem de direito; 61,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (F) que dista 9,50m a esquerda do Km 17+734,00m do eixo a suprimir, confrontando com a FEPASA; 72,30m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (G) que dista 8,00m a esquerda do Km 17+650,70m do eixo a suprimir, confrontando com a FEPASA; 2,50 m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.Planta nº 4714/201, com a área de 10,00m2 (dez metros quadrados), que consta pertencer a Ivan da Silva Felix, com os seguintes limites e confrontações: - 10,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 1,00m a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (G) de Quem de direito; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o lote (E) de Antônio Gomes.Planta nº 4716/201, com a área de 22,00m2 (vinte e dois metros quadrados), que consta pertencer a Antônio Bossi Piriotti , com os seguintes limites e confrontações: - 17,50m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 1,50m a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com a Rua Alexandre Batiston; 17,60m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 1,00m a direta, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (G) de Quem de Direito.Planta nº 4757/201, com a área de 24,00m2 (vinte e quatro metros quadrados), que consta pertencer a Argemiro Martins, com os seguintes limites e confrontações: - 10,50m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 2,35m a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (B) de Antônio Franco da Silveira; 10,50m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 2,20m a direita, em reta pela cerca divisa, confrontando com a Rua Alexandre Batiston.Planta nº 4758/201, com a área de 36,50m2 (trinta e seis metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Antônio Franco da Silveira, com os seguintes limites e confrontações: 15,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 2,50m a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (C) de Moacir Franco da Silveira; 15,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 2,35m à direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (A) de Argemiro Martins.Planta nº 4759/201 , com a área de 12,50m2 (doze metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Moacir Franco da Silveira, com os seguintes limites e confrontações: 5,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 2,50m a esquerda, em reta pela parede divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (D) de Pedro Cano; 5,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 2,50m a direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (B) de Antônio Franco da Silveira.Planta nº 4760/201, com a área de 26,00m2 (vinte e seis metros quadrados), que consta pertencer a Pedro Cano com os seguintes limites e confrontações: 10,00m em reta pela cerca divisa de linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 2,70m a esquerda , em reta pelo muro divisa (tendo como frente a Rua Patriarca), confrontando com o lote (E) de Isidoro Rodrigues; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 2,50m a direita, em reta pela parede divisa, confrontando com o lote (C) de Moacir Franco da Silveira.Planta nº 4761/201, com a área de 28,50m2 (vinte e oito metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Isidoro Rodrigues com os seguintes limites e confrontações; 10,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego , fazendo fundos com a FEPASA; 3,00m a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca) , confrontando com o lote (F) de João Marconato; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 2,70m a direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (D) de Pedro Cano.Planta nº 4762/201, com a área de 30,00m2 (trinta metros quadrados), que consta pertencer a João Marconato, com os seguintes limites e confrontações; 10,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 3,00m a esquerda , em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (G) de Francisco Galvão; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,00m a direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (E) de Isidoro Rodrigues.Planta nº 4763/201, com a área de 30,00m2 (trinta metros quadrados), que consta pertencer a Francisco Galvão, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 3,00m a esquerda, em reta pela cerca divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (H) de Josefa Mattei; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,00m a direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (F) de João Marconato.Planta nº 4764/201 com a área de 30,00m2 (trinta metros quadrados), que consta pertencer a José Assunção, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego fazendo fundos com a FEPASA; 3,00m a esquerda, em reta pela parede divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (I), de José Assunção; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,00m a direita, em reta pela parede divisa, confrontando com o lote (G) de Francisco Galvão.Planta nº 4765/201 com a área de 30,00m2 (trinta metros quadrados), que consta pertencer a José Assunção, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 3,00m à esquerda , em reta pela parede divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (J) de Antônio Felicio Jaques; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,00m a direita, em reta pela parede divisa , confrontando com o lote (H) de Josefa Mattei.Planta nº 4766/201 com a área de 31,00m2 (trinta e um metros quadrados), que consta pertencer a Antônio Felicio Jaques , com os seguintes limites e confrontações: 10,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 3,20m à esquerda, em reta pela parede divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (K) de Moacir da Silva; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,00m a direita, em reta pela parede divisa, confrontando com o lote (I) de José Assunção.Planta nº 4767/201 com a área de 33,50m2 (trinta e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Moacir da Silva, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego , fazendo fundos com a FEPASA; 3,50m à esquerda, em reta pela parede divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca) , confrontando com o lote (L) de Geraldo Piaça; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,20m a direita, em reta pela parede divisa, confrontando com o lote (J) de Antônio Felicio Jacques.Planta nº 4773/201 com a área de 35,00m2 (trinta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Geraldo Piaça, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 3,50m à esquerda, em reta pela cerca divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (M) de João de Oliveira Macedo; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,50m a direita, em reta pela parede divisa, confrontando com o lote (K) de Moacir da Silva.Planta nº 4774/201 com a área de 35,00m2 (trinta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a João de Oliveira Macedo , com os seguintes limites e confrontações: 10,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 3,50m à esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do terreno a Rua Patriarca), confrontando com o lote (N) de Antônio Karnique e outros; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,50m a direita, em reta pela cerca divisa, confrontando com o lote (L) de Geraldo Piaça.Planta nº 4775/201, com a área de 65,00m2 (sessenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Antônio Karnique e Outros, com os seguintes limites e confrontações: 20,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 3,00m à esquerda, em reta pela cerca divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (O) de João Makaiama ou Sucessores; 20,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,50m a direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (M) de João de Oliveira Macedo.Planta nº 4776/201 com a área de 27,50m2 (vinte e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), que consta pertencer a João Nakaiama ou Sucessores, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 2,50m à esquerda, em reta pela parede divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (P) de Isidoro J. Mariano e Outros; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,00m à direita, em reta pela parede divisa, confrontando com o lote (N) de Antônio Karnique e Outros.Planta nº 4777/201, com a área de 45,00m2 (quarenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Isidoro J. Mariano e Outros, com os seguintes limites e confrontações: 20,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 2,00m à esquerda, em reta pela parede divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (Q) de Irmãos Kishi Ltda; 20,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 2,50m à direita, em reta pela parede divisa, confrontando com o lote (O) de João Makaiama ou Sucessores.Planta nº 4778/201, com a área de 30,00m2 (trinta metros quadrados), que consta pertencer a Irmãos Kishi Ltda., com os seguintes limites e confrontações: 20,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 1,00m à esquerda, em reta pela parede divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (R) de Gregório Nassize e Outros; 20,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 2,00m a direita, em reta pela parede divisa, confrontando com o lote (P) de Isidoro J. Mariano de Outros.Planta nº 4779/201 com a área de 10,00m2 (dez metros quadrados), que consta pertencer a Gregório Nassize e Outros, com os seguintes limites e confrontações: 20,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 20,00m em reta pela faixa divisa (onde seria a hipotenusa do triângulo retângulo), confrontando com o proprietário; 1,00m à direita , em reta pela parede divisa, confrontando com o lote (Q) de Irmãos Kishi Ltda.Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação , para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1976.PAULO EGYDIO MARTINSThomaz Pompeu Borges MagalhãesSecretário dos TransportesPublicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1976. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder