Você está em: Início > Serviços > Folha de Pagamento > Decreto nº 64.926, de 7 de abril de 2020 Hidden Decreto nº 64.926, de 7 de abril de 2020 Decreto nº 64.926, de 7 de abril de 2020 ImagemHome360 TextoHome360 HTMLDOE: 08/04/2020Suspende temporariamente o dever de recadastramento anual a que se refere o Decreto nº 57.467, de 27 de outubro de 2011, e dá providências correlatasJOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,Considerando o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), reconhecido pelo Decreto legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020, e pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, eConsiderando a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, do Secretário de Estado da Saúde, que aponta a crescente propagação do coronavírus no Estado de São Paulo, bem assim a necessidade de restringir atividades não essenciais,Decreta:Artigo 1º - O dever de recadastramento de que trata o Decreto nº 57.467, de 27 de outubro de 2011, fica suspenso enquanto vigorar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020. (NR) (Redação dada pelo Decreto Nº 65.521, de 16 de fevereiro de 2021) ORIGINAL: Artigo 1º - Enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, fica suspenso o dever de recadastramento dos beneficiários que recebem complementação de aposentadoria pelo Poder Executivo, pensão da Revolução Constitucionalista de 1932, pensões parlamentares, proventos e pensões da Carteira dos Advogados, benefícios de renda continuada e pensões da Carteira das Serventias e pensões de caráter especial, previsto no Decreto nº 57.467, de 27 de outubro de 2011.Artigo 2º - O Secretário da Fazenda e Planejamento poderá, mediante resolução, expedir normas complementares necessárias à execução deste decreto.Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2020.Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2020JOÃO DORIAGustavo Diniz JunqueiraSecretário de Agricultura e AbastecimentoPatrícia Ellen da SilvaSecretária de Desenvolvimento EconômicoSergio Henrique Sá Leitão FilhoSecretário da Cultura e Economia CriativaRossieli Soares da SilvaSecretário da EducaçãoHenrique de Campos MeirellesSecretário da Fazenda e PlanejamentoFlavio Augusto Ayres AmarySecretário da HabitaçãoJoão Octaviano Machado NetoSecretário de Logística e TransportesPaulo Dimas Debellis MascarettiSecretário da Justiça e CidadaniaMarcos Rodrigues PenidoSecretário de Infraestrutura e Meio AmbienteCelia Kochen ParnesSecretária de Desenvolvimento SocialMarco Antonio Scarasati VinholiSecretário de Desenvolvimento RegionalJosé Henrique Germann FerreiraSecretário da SaúdeJoão Camilo Pires de CamposSecretário da Segurança PúblicaNivaldo Cesar RestivoSecretário da Administração PenitenciáriaAlexandre Baldy de Sant’Anna BragaSecretário dos Transportes MetropolitanosAildo Rodrigues FerreiraSecretário de EsportesVinicius Rene Lummertz SilvaSecretário de TurismoCelia Camargo Leão EdelmuthSecretária dos Direitos da Pessoa com DeficiênciaJulio SersonSecretário de Relações InternacionaisAntonio Carlos Rizeque MalufeSecretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa CivilRodrigo GarciaSecretário de Governo mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder