Você está em: Início > Serviços > Folha de Pagamento > Decreto nº 64.208, de 26 de abril de 2019 Pesquisa de Opinião Hidden Decreto nº 64.208, de 26 de abril de 2019 Decreto nº 64.208, de 26 de abril de 2019 ImagemHome360 TextoHome360 HTMLPublicação: 27 de abril de 2019Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 57.467, de 27 de outubro de 2011, que dispõe sobre o recadastramento dos beneficiários de complementação de aposentadoria, pensão da Revolução Constitucionalista de 1932, pensões parlamentares e pensões de caráter especial, e dá providências correlatasJOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:Artigo 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 57.467, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:"Artigo 1º – Devem se recadastrar anualmente, no mês de seu aniversário, os beneficiários que recebem complementação de aposentadoria pelo Poder Executivo, pensão da Revolução Constitucionalista de 1932, pensões parlamentares, proventos e pensões da Carteira dos Advogados, benefícios de renda continuada e pensões da Carteira das Serventias e pensões de caráter especial concedidas por via administrativa ou judicial.". (NR)Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2019JOÃO DORIAMilton Luiz de Melo SantosSecretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e PlanejamentoAntonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa CivilRodrigo GarciaSecretário de GovernoPublicado na Secretaria de Governo, aos 26 de abril de 2019.