Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal

Contribuição Previdenciária - Servidores Ativos

 


​​​​Esclarecimento


Conforme dispõe o artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, fica alterado o cálculo da contribuição social para a manutenção do regime próprio de previdência do servidores públicos. A nova contribuição entra em vigor a partir do dia 5 de junho de 2020, e passa a ser calculada de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.



Tabela Atualizada (vigência a partir de 01/01/2025)

 

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA

até 1.518,00

11%

de 1.518,01 a 4.022,46

12%

de 4.022,47 a 8.157,41​

14%

acima de 8.157,41

16%



Base legal


  • Artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020. 



Contribuintes 


Os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social.​



Vigência


A contribuição, nos termos da alteração prevista na Lei Complementar n° 1354/2020, passa a ser exigível a partir do dia 5 de junho de 2020, conforme dispõe o § 6º do artigo 195 da Constituição Federal, que estabelece que as contribuições sociais só podem ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei.



Progressividade do Cálculo


O § 7º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, estabelece que a alíquota de contribuição será aplicada de forma progressiva sobre a base de contribuição, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. O valor da contribuição é obtido ao somar os resultados decorrentes da aplicação de cada alíquota sobre o intervalo de valores a que ela corresponde até a totalidade da base de contribuição do servidor.



Exemplos


Exemplos da aplicação da progressividade do cálculo da contribuição:


1. Salário Contribuição: 2.000,00


FAIXA SALARIAL

BASE DE CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

CÁLCULO

até 1.518,00

1.518,00

11%

1.518,00 x 11% = 166,98

de 1.518,01 a 4.022,46

482,00

(2.000,00 – 1.518,00)

12%

482,00 x 12% = 57,84

Total da Contribuição Devida: 166,98 + 57,84 = 224,82


2. Salário Contribuição: 5.000,00


FAIXA SALARIAL

BASE DE CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

CÁLCULO

até 1.518,00

1.518,00

11%

1.518,00 x 11% = 166,98​

de 1.518,01 a 4.022,46

2.430,08

(4.022,46​ - 1.518,00)

12%

2.504,46 x 12% = 300,54

de 4.022,47 a 8.157,41

977,54

(5.000,00 - 4.022,46)

14%

977,54 x 14% =  136,86

Total da Contribuição Devida: 166,98 + 300,54 + 136,86 = 604,38



3. Salário Contribuição: R$ 10.000,00


FAIXA SALARIAL

BASE DE CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

CÁLCULO

até 1.518,00


1.518,00

11%

1.518,00 x 11% = 166,98

de 1.518,01 a 4.022,46​

2.504,46

(4.022,46 - 1.518,00)

12%

2.504,46 x 12% = 300,54

de 4.022,47 a 8.157,41

4.134,95

(8.157,41- 4.022,46)

14%

4.134,95 x 14% = 578,89

acima de 8.157,41​

213,98

(10.000,00 - 8.157,41)

16%

1.842,59 x 16% = 294,81

Total da Contribuição Devida: 166,98 + 300,54 + 578,89 + 294,81​ = 1.341,22



Excepcionalmente para o junho/2020, devido ao início da vigência não coincidir com o primeiro dia do mês, na folha de pagamento do mês de junho foram aplicadas as contribuições previstas nas duas legislações (antiga e nova), de acordo com o período de vigência de cada uma. Para o período de 1 a 4 de junho, a alíquota aplicada foi de 11% sobre a base de contribuição proporcional a 4 dias. Para o período de 5 a 30 de junho, foram aplicadas as alíquotas previstas na nova legislação sobre a base de contribuição proporcional a 26 dias.