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Contribuição Previdenciária - Servidores Ativos

 


​​​​Esclarecimento


Conforme dispõe o artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, fica alterado o cálculo da contribuição social para a manutenção do regime próprio de previdência do servidores públicos. A nova contribuição entra em vigor a partir do dia 5 de junho de 2020, e passa a ser calculada de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.



Tabela Atualizada (vigência a partir de 01/01/2026)

 

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA

até 1.621,00

11%

de 1.621,01 a 4.174,58

12%

de 4.174,59 a 8.475,55​

14%

acima de 8.475,55

16%



Base legal


  • Artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020. 



Contribuintes 


Os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social.​



Vigência


A contribuição, nos termos da alteração prevista na Lei Complementar n° 1354/2020, passa a ser exigível a partir do dia 5 de junho de 2020, conforme dispõe o § 6º do artigo 195 da Constituição Federal, que estabelece que as contribuições sociais só podem ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei.



Progressividade do Cálculo


O § 7º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, estabelece que a alíquota de contribuição será aplicada de forma progressiva sobre a base de contribuição, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. O valor da contribuição é obtido ao somar os resultados decorrentes da aplicação de cada alíquota sobre o intervalo de valores a que ela corresponde até a totalidade da base de contribuição do servidor.



Exemplos


Exemplos da aplicação da progressividade do cálculo da contribuição:


1. Salário Contribuição: 2.000,00


FAIXA SALARIAL

BASE DE CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

CÁLCULO

até 1.621,00

1.621,00

11%

1.621,00 x 11% = 178,31

de 1.621,01 a 4.174,58

379,00

(2.000,00 – 1.621,00)

12%

379,00 x 12% = 45,48

Total da Contribuição Devida: 178,31 + 45,48 = 223,79


2. Salário Contribuição: 5.000,00


FAIXA SALARIAL

BASE DE CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

CÁLCULO

até 1.621,00

1.621,00

11%

1.621,00 x 11% = 178,31​

de 1.621,01 a 4.174,58

2.553,58

(4.174,58​ - 1.621,00)

12%

2.553,58 x 12% = 306,43

de 4.174,59 a 8.475,55

825,42

(5.000,00 - 4.174,58)

14%

825,42 x 14% =  115,56

Total da Contribuição Devida: 178,31 + 306,43 + 115,56 = 600,30



3. Salário Contribuição: R$ 10.000,00


FAIXA SALARIAL

BASE DE CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

CÁLCULO

até 1.621,00


1.621,00

11%

1.621,00 x 11% = 178,31

de 1.621,01 a 4.174,58​

2.553,58

(4.174,58 - 1.621,00)

12%

2.553,58 x 12% = 306,43

de 4.174,59 a 8.475,55

4.300,97

(8.475,55 - 4.174,58)

14%

4.300,97 x 14% = 602,13

acima de 8.475,55

213,98

(10.000,00 - 8.475,55)

16%

1.524,45 x 16% = 243,91

Total da Contribuição Devida: 178,31 + 306,43 + 602,13 + 243,91 = 1.330,78



Excepcionalmente para o junho/2020, devido ao início da vigência não coincidir com o primeiro dia do mês, na folha de pagamento do mês de junho foram aplicadas as contribuições previstas nas duas legislações (antiga e nova), de acordo com o período de vigência de cada uma. Para o período de 1 a 4 de junho, a alíquota aplicada foi de 11% sobre a base de contribuição proporcional a 4 dias. Para o período de 5 a 30 de junho, foram aplicadas as alíquotas previstas na nova legislação sobre a base de contribuição proporcional a 26 dias.