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Contribuição Previdenciária - Servidores Ativos

 


​​​​Esclarecimento


Conforme dispõe o artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, fica alterado o cálculo da contribuição social para a manutenção do regime próprio de previdência do servidores públicos. A nova contribuição entra em vigor a partir do dia 5 de junho de 2020, e passa a ser calculada de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.



Tabela Atualizada (vigência a partir de 01/01/2024)

 

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA

até 1.412,00

11%

de 1.412,01 a 3.842,08

12%

de 3.842,09 a 7.786,02

14%

acima de 7.786,02

16%



Base legal


  • Artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020. 



Contribuintes 


Os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social.​



Vigência


A contribuição, nos termos da alteração prevista na Lei Complementar n° 1354/2020, passa a ser exigível a partir do dia 5 de junho de 2020, conforme dispõe o § 6º do artigo 195 da Constituição Federal, que estabelece que as contribuições sociais só podem ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei.



Progressividade do Cálculo


O § 7º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, estabelece que a alíquota de contribuição será aplicada de forma progressiva sobre a base de contribuição, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. O valor da contribuição é obtido ao somar os resultados decorrentes da aplicação de cada alíquota sobre o intervalo de valores a que ela corresponde até a totalidade da base de contribuição do servidor.



Exemplos


Exemplos da aplicação da progressividade do cálculo da contribuição:


1. Salário Contribuição: 2.000,00


FAIXA SALARIAL

BASE DE CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

CÁLCULO

até 1.412,00

1.412,00

11%

1.412,00 x 11% = 155,32

de 1.412,01 a 3.842,08

588,00

(2.000,00 – 1.412,00)

12%

588,00 x 12% = 70,56

Total da Contribuição Devida: 155,32 + 70,56 = 225,88


2. Salário Contribuição: 5.000,00


FAIXA SALARIAL

BASE DE CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

CÁLCULO

até 1412,00

1.412,00

11%

1.412,00 x 11% = 155,32

de 1.412,01 a 3.842,08

2.430,08

(3.842,08 - 1.412,00)

12%

2.430,08 x 12% = 291,61

de 3.842,09 a 7.786,02

1.157,92

(5.000,00 - 3.842,08)

14%

1.157,92 x 14% = 162,11

Total da Contribuição Devida: 155,32 + 291,61 + 162,11 = 609,04



3. Salário Contribuição: R$ 8.000,00


FAIXA SALARIAL

BASE DE CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

CÁLCULO

até 1412,00


1.412,00

11%

1.412,00 x 11% = 155,32

de 1.412,01 a 3.842,08

2.430,08

(3.842,08 - 1.412,00)

12%

2.430,08 x 12% = 291,61

de 3.842,09 a 7.786,02

3.943,94

(7.786,02 - 3.842,08)

14%

3.943,94 x 14% = 552,15

acima de 7.786,02

213,98

(8.000,00 - 7.786,02)

16%

213,98 x 16% = 34,24

Total da Contribuição Devida: 155,32 + 291,61 + 552,15 + 34,24 = 1.033,32



Excepcionalmente para o junho/2020, devido ao início da vigência não coincidir com o primeiro dia do mês, na folha de pagamento do mês de junho foram aplicadas as contribuições previstas nas duas legislações (antiga e nova), de acordo com o período de vigência de cada uma. Para o período de 1 a 4 de junho, a alíquota aplicada foi de 11% sobre a base de contribuição proporcional a 4 dias. Para o período de 5 a 30 de junho, foram aplicadas as alíquotas previstas na nova legislação sobre a base de contribuição proporcional a 26 dias.