Você está em: Início > Serviços > Folha de Pagamento > Contribuição Previdenciária - Servidores Ativos Hidden Contribuição Previdenciária - Servidores Ativos Contribuição Previdenciária - Servidores Ativos ImagemHome360 TextoHome360 HTML Esclarecimento Tabela Atualizada Base Legal Contribuintes Vigência Progressividade Exemplos EsclarecimentoConforme dispõe o artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, fica alterado o cálculo da contribuição social para a manutenção do regime próprio de previdência do servidores públicos. A nova contribuição entra em vigor a partir do dia 5 de junho de 2020, e passa a ser calculada de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. Tabela Atualizada (vigência a partir de 01/01/2026) SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA até 1.621,00 11% de 1.621,01 a 4.174,58 12% de 4.174,59 a 8.475,55 14% acima de 8.475,55 16% Base legal Artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020. Contribuintes Os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social. Vigência A contribuição, nos termos da alteração prevista na Lei Complementar n° 1354/2020, passa a ser exigível a partir do dia 5 de junho de 2020, conforme dispõe o § 6º do artigo 195 da Constituição Federal, que estabelece que as contribuições sociais só podem ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei. Progressividade do Cálculo O § 7º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, estabelece que a alíquota de contribuição será aplicada de forma progressiva sobre a base de contribuição, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. O valor da contribuição é obtido ao somar os resultados decorrentes da aplicação de cada alíquota sobre o intervalo de valores a que ela corresponde até a totalidade da base de contribuição do servidor. Exemplos Exemplos da aplicação da progressividade do cálculo da contribuição:1. Salário Contribuição: 2.000,00FAIXA SALARIALBASE DE CONTRIBUIÇÃOALÍQUOTA (%)CÁLCULOaté 1.621,001.621,0011%1.621,00 x 11% = 178,31de 1.621,01 a 4.174,58379,00(2.000,00 – 1.621,00)12%379,00 x 12% = 45,48Total da Contribuição Devida: 178,31 + 45,48 = 223,792. Salário Contribuição: 5.000,00FAIXA SALARIALBASE DE CONTRIBUIÇÃOALÍQUOTA (%)CÁLCULOaté 1.621,001.621,0011%1.621,00 x 11% = 178,31de 1.621,01 a 4.174,582.553,58(4.174,58 - 1.621,00)12%2.553,58 x 12% = 306,43de 4.174,59 a 8.475,55825,42(5.000,00 - 4.174,58)14%825,42 x 14% = 115,56Total da Contribuição Devida: 178,31 + 306,43 + 115,56 = 600,303. Salário Contribuição: R$ 10.000,00FAIXA SALARIALBASE DE CONTRIBUIÇÃOALÍQUOTA (%)CÁLCULOaté 1.621,001.621,0011%1.621,00 x 11% = 178,31de 1.621,01 a 4.174,582.553,58(4.174,58 - 1.621,00)12%2.553,58 x 12% = 306,43de 4.174,59 a 8.475,554.300,97(8.475,55 - 4.174,58)14%4.300,97 x 14% = 602,13acima de 8.475,55213,98(10.000,00 - 8.475,55)16%1.524,45 x 16% = 243,91Total da Contribuição Devida: 178,31 + 306,43 + 602,13 + 243,91 = 1.330,78 Excepcionalmente para o junho/2020, devido ao início da vigência não coincidir com o primeiro dia do mês, na folha de pagamento do mês de junho foram aplicadas as contribuições previstas nas duas legislações (antiga e nova), de acordo com o período de vigência de cada uma. Para o período de 1 a 4 de junho, a alíquota aplicada foi de 11% sobre a base de contribuição proporcional a 4 dias. Para o período de 5 a 30 de junho, foram aplicadas as alíquotas previstas na nova legislação sobre a base de contribuição proporcional a 26 dias. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder