Você está em: Início > Serviços > Folha de Pagamento > Contribuição Previdenciária - Servidores Ativos Pesquisa de Opinião Hidden Contribuição Previdenciária - Servidores Ativos Contribuição Previdenciária - Servidores Ativos ImagemHome360 TextoHome360 HTML Esclarecimento Tabela Atualizada (vigência a partir de 01/05/2023) Base Legal Contribuintes Vigência Progressividade Exemplos EsclarecimentoConforme dispõe o artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, fica alterado o cálculo da contribuição social para a manutenção do regime próprio de previdência do servidores públicos. A nova contribuição entra em vigor a partir do dia 5 de junho de 2020, e passa a ser calculada de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. Tabela Atualizada (vigência a partir de 01/05/2023) SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA até 1.320,00 11% de 1.320,01 a 3.722,56 12% de 3.722,57 a 7.507,49 14% acima de 7.507,49 16% Base legal Artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020. Contribuintes Os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social. Vigência A contribuição, nos termos da alteração prevista na Lei Complementar n° 1354/2020, passa a ser exigível a partir do dia 5 de junho de 2020, conforme dispõe o § 6º do artigo 195 da Constituição Federal, que estabelece que as contribuições sociais só podem ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei. Progressividade do Cálculo O § 7º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, estabelece que a alíquota de contribuição será aplicada de forma progressiva sobre a base de contribuição, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. O valor da contribuição é obtido ao somar os resultados decorrentes da aplicação de cada alíquota sobre o intervalo de valores a que ela corresponde até a totalidade da base de contribuição do servidor. Exemplos Exemplos da aplicação da progressividade do cálculo da contribuição:1. Salário Contribuição: 2.000,00FAIXA SALARIALBASE DE CONTRIBUIÇÃOALÍQUOTA (%)CÁLCULOaté 1.320,001.320,0011%1.320,00 x 11% = 145,20de 1.320,01 a 3.722,56680,00(2.000,00 – 1.320,00)12%680,00 x 12% = 81,60Total da Contribuição Devida: 145,20 + 81,60 = 226,802. Salário Contribuição: 5.000,00FAIXA SALARIALBASE DE CONTRIBUIÇÃOALÍQUOTA (%)CÁLCULOaté 1320,001.320,0011%1.320,00 x 11% = 145,20de 1.320,01 a 3.722,562.402,56(3.722,56 - 1.320,00)12%2.402,56 x 12% = 288,31de 3.722,57 a 7.507,491.277,44(5.000,00 - 3.722,56)14%1.277,44 x 14% = 178,84Total da Contribuição Devida: 145,20 + 288,31 + 178,84 = 612,353. Salário Contribuição: R$ 8.000,00FAIXA SALARIALBASE DE CONTRIBUIÇÃOALÍQUOTA (%)CÁLCULOaté 1320,001.320,0011%1.320,00 x 11% = 145,20de 1.320,01 a 3.722,562.402,56(3.722,56 - 1.320,00)12%2.402,56 x 12% = 288,31de 3.722,57 a 7.507,493.784,93(7.507,49 - 3.722,56)14%3.784,93 x 14% = 529,89acima de 7.507,49492,51(8.000,00 - 7.507,49)16%492,51 x 16% = 78,80Total da Contribuição Devida: 145,20 + 288,31 + 529,89 + 78,80 = 1042,20 Excepcionalmente para o junho/2020, devido ao início da vigência não coincidir com o primeiro dia do mês, na folha de pagamento do mês de junho foram aplicadas as contribuições previstas nas duas legislações (antiga e nova), de acordo com o período de vigência de cada uma. Para o período de 1 a 4 de junho, a alíquota aplicada foi de 11% sobre a base de contribuição proporcional a 4 dias. Para o período de 5 a 30 de junho, foram aplicadas as alíquotas previstas na nova legislação sobre a base de contribuição proporcional a 26 dias.