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Carteira Vereadores


Carterira de Providência  dos Vereadores de São Paulo 


Criada pela Lei nº 3.930, de 1.º de dezembro de 1983, financeiramente autônomos e com patrimônio próprio, será administrada pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e reger-se-á pela presente lei e demais atos baixados pelos órgãos da sua administração, passando a denominar-se Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo. A carteira foi reorganizada pela Lei Nº 4.642, de 6 de agosto de 1985 e passou a denominar-se Carreira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo. Esta carteira foi extinta pela Lei Nº 8.816, de 7 de junho de 1994.

 

A Lei Estadual nº 16.877 de 19 de dezembro de 2018, transferiu para a Secretaria da Fazenda a administração dos pagamentos dos benefícios concedidos por decisão judicial.



Demonstrativo de Pagamento


Demonstrativos de Pagamentos a partir de 04/2019.​


Informe de Rendimento


Informes de Rendimentos a partir de 2019.