Você está em: Início > Serviços > Folha de Pagamento > Auxilio Funeral Hidden Auxilio Funeral Auxilio Funeral ImagemHome360 TextoHome360 HTMLO que é ?Perguntas e respostas da RFBDispositivo LegalCritérios para PagamentoComo Solicitar ?Modelo de RequerimentoOnde Solicitar ? O que é ? Benefício assistencial concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na sua falta, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento de funcionário ativo. Perguntas e respostas da RFB São tributáveis os valores ressarcidos ou pagos pelas Empresas a título de complementação de rendimento, tais como: Seguro-Desemprego, Auxílio-Creche, Auxílio-Doença, Auxílio-Funeral, Auxílio-Pré-Escolar, Gratificações por Quebra de Caixa, Indenização Adicional por Acidente de Trabalho, etc ...? SIM. Esses valores são tributáveis na fonte e na Declaração de Ajuste. São isentos apenas os rendimentos pagos pela Previdência Oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ainda que pagos pelo Empregador por força de convênios com Órgãos Previdenciários, e pelas Entidades de Previdência Privada, decorrentes de Seguro-Desemprego, Auxílio-Natalidade, Auxílio-Doença, Auxílio-Funeral e Auxílio-Acidente. Perguntas e respostas da Receita Federal do Brasil (Rendimentos Tributáveis - Outros) Dispositivo Legal Artigo 168 da Lei nº. 10.261, de 28 de outubro de 1968, com redação dada pelo artigo 6º da Lei Complementar nº. 1.012, de 5 de julho de 2007 e Lei Complementar nº1.123, de 1º de julho de 2010. Artigo 51 da Lei Complementar nº. 207, de 5 de janeiro de 1979, com redação dada pelo artigo 7º da Lei Complementar nº. 1.012, de 5 de julho de 2007 e Lei Complementar nº1.123, de 1º de julho de 2010. Critérios para Pagamento O valor do Auxílio Funeral corresponderá a 1(um) mês de remuneração.O auxílio funeral será pago, a título de benefício assistencial no valor de 1(um) mês de remuneração, ao cônjuge do servidor ativo falecido, ou procurador legalmente habilitado.Na falta do cônjuge, o auxílio funeral será pago ao companheiro (a) que comprove essa condição através de no mínimo 3 (três) documentos de que trata o artigo 20, do Decreto nº 52.859/2008, cujo valor corresponderá a 1(um) mês de remuneração.Na falta de cônjuge e companheiro (a) o auxílio funeral será pago a quem comprovar, com nota fiscal em seu nome, a despesa do funeral, cujo valor corresponderá a 1 (um) mês de remuneração do servidor falecido.No caso de integrantes da carreira da Policial Civil ou de Agente de Segurança Penitenciária ou de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, se ficar comprovado, por meio de competente apuração, que o óbito decorreu de lesões recebidas no exercício de suas funções, o benefício será acrescido do valor correspondente a mais 1 (um) mês da respectiva remuneração, cujo pagamento será efetivado mediante apresentação de alvará judicial.O pagamento do auxílio funeral, no caso em que as despesas tenham sido custeadas por terceiros, em virtude de contratação de planos funerários, somente será efetivado mediante a apresentação de alvará judicial. Como Solicitar? Em se tratando de servidores pertencentes às Secretarias, encaminhar à Unidade Pagadora (CDPe ou CRDPe) requerimento e cópias dos seguintes documentos:Requerimento conforme o modelo;Cópia da certidão de óbito;Comprovante de despesas em nome do(a) requerente(a) (Nota Fiscal/Nota de Serviços constando o CNPJ), será aceita cópia do comprovante de despesas somente com a apresentação do original para cotejo, ou Alvará Judicial – documento original;Cópia do CPF e RG (requerente);Certidão de casamento atualizada (quando requerido pelo cônjuge).Comprovante de conta bancária (cópia do cartão, comprovante bancário ou declaração fornecida pelo respectivo Banco) Onde Solicitar ? Acesse os endereços e contatos do DDPE. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder