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Auxilio Funeral

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O que é ?


B​enefício assistencial concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na sua falta, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento de funcionário ativo.



Perguntas e respostas da RFB


São tributáveis os valores ressarcidos ou pagos pelas Empresas a título de complementação de rendimento, tais como: Seguro-Desemprego, Auxílio-Creche, Auxílio-Doença, Auxílio-Funeral, Auxílio-Pré-Escolar, Gratificações por Quebra de Caixa, Indenização Adicional por Acidente de Trabalho, etc ...?

SIM. Esses valores são tributáveis na fonte e na Declaração de Ajuste.

São isentos apenas os rendimentos pagos pela Previdência Oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ainda que pagos pelo Empregador por força de convênios com Órgãos Previdenciários, e pelas Entidades de Previdência Privada, decorrentes de Seguro-Desemprego, Auxílio-Natalidade, Auxílio-Doença, Auxílio-Funeral e Auxílio-Acidente.


Perguntas e respostas da Receita Federal do Brasil (Rendimentos Tributáveis - Outros)


 

Dispositivo Legal


  • Artigo 168 da Lei nº. 10.261, de 28 de outubro de 1968, com redação dada pelo artigo 6º da Lei Complementar nº. 1.012, de 5 de julho de 2007​ e Lei Complementar nº1.123, de 1º de julho de 2010.

  • Artigo 51 da Lei Complementar nº. 20​7, de 5 de janeiro de 1979, com redação dada pelo artigo 7º da Lei Complementar nº. 1.012, de 5 de julho de 2007 e Lei Complementar nº1.123, de 1º de julho de 2010.

 

Critérios para Pagamento​


  • O valor do Auxílio Funeral corresponderá a 1(um) mês de remuneração.

  • ​O auxílio funeral será pago, a título de benefício assistencial no valor de 1(um) mês de remuneração, ao cônjuge do servidor ativo falecido, ou procurador legalmente habilitado.

  • Na falta do cônjuge, o auxílio funeral será pago ao companheiro (a) que comprove essa condição através de no mínimo 3 (três) documentos de que trata o artigo 20, do Decreto nº 52.859/2008, cujo valor corresponderá a 1(um) mês de remuneração.

  • Na falta de cônjuge e companheiro (a) o auxílio funeral será pago a quem comprovar, com nota fiscal em seu nome, a despesa do funeral, cujo valor corresponderá a 1 (um) mês de remuneração do servidor falecido.

  • No caso de integrantes da carreira da Policial Civil ou de Agente de Segurança Penitenciária ou de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, se ficar comprovado, por meio de competente apuração, que o óbito decorreu de lesões recebidas no exercício de suas funções, o benefício será acrescido do valor correspondente a mais 1 (um) mês da respectiva remuneração, cujo pagamento será efetivado mediante apresentação de alvará judicial.

  • O pagamento do auxílio funeral, no caso em que as despesas tenham sido custeadas por terceiros, em virtude de contratação de planos funerários, somente será efetivado mediante a apresentação de alvará judicial.


 

​Como Solicitar?​


Em se tratando de servidores pertencentes às Secretarias, encaminhar à Unidade Pagadora (CDPe ou CRDPe) requerimento e cópias dos seguintes documentos:

  • Requerimento conforme o modelo​;

  • Cópia da certidão de óbito;

  • Comprovante de despesas em nome do(a) requerente(a) (Nota Fiscal/Nota de Serviços constando o CNPJ), será aceita cópia do comprovante de despesas somente com a apresentação do original para cotejo, ou Alvará Judicial – documento original;

  • Cópia do CPF e RG (requerente);

  • Certidão de casamento atualizada (quando requerido pelo cônjuge).

  • Comprovante de conta bancária (cópia do cartão, comprovante bancário ou declaração fornecida pelo respectivo Banco)

 

Onde Solicitar ?


Acesse os endereços e contatos do DDPE.