Você está em: Início > Serviços > Folha de Pagamento > Acordo de Cooperação Hidden Acordo de Cooperação Acordo de Cooperação ImagemHome360 TextoHome360 HTMLEm atendimento ao que dispõe o artigo 2º, § 2º, do Decreto estadual nº 61.981/2016 e artigo 10 da Lei federal nº 13.019/2014, fica disponibilizado o Acordo de Cooperação firmado entre a Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Fazenda, que vigorará a partir de 28 de dezembro de 2018, pelo prazo de 05 (cinco) anos, objetivando o intercâmbio técnico de informações e a mútua colaboração para o processamento de dados para cálculo, controle e gestão de consignação dos servidores.Acesse o Acordo de Cooperação. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder