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Consulta Tributária Eletrônica (e-CT)

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A consulta tributária, formulada nos termos dos artigos 510 e seguintes do RICMS-SP, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto a determinado dispositivo da legislação tributária relacionado com sua atividade. O entendimento contido na resposta é vinculante, tanto para o consulente como para a Administração Tributária.

O Consulta Tributária Eletrônica – eCT é a solução tecnológica que permite que os legitimamente interessados formulem consultas tributárias e as encaminhem para resposta da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. O sistema também possibilita que o interessado acompanhe suas consultas em andamento, bem como o seu histórico de consultas anteriores.

Em 13/08/2026, foi disponibilizada uma nova versão do sistema eCT. No entanto, o serviço está passando por uma fase de transição até a completa desativação do sistema antigo. Diante disso, seguem as orientações a respeito da utilização do sistema durante o período de transição:

  • A partir de 13/08/2026 o interessado deve formular consultas no novo eCT.
  • As consultas tributárias formuladas antes de 13/08/2026 e ainda em andamento devem ser acompanhadas no sistema antigo.
  • Após finalizadas no sistema antigo, as consultas tributárias serão exportadas para o novo eCT.

Seguem abaixo links úteis à adequada utilização do serviço:

Dúvidas e sugestões devem ser encaminhadas ao Fale Conosco​.​